
A prefeitura de Caxias do Sul anunciou na manhã desta quarta-feira (26) o novo edital de concessão dos serviços funerários. A publicação deve ocorrer na sexta-feira (28), com abertura dos concorrentes marcada para 28 de janeiro. O último certame foi suspenso em 2024 após um embargo da Justiça por questões de prazos e valores que poderiam tirar a isonomia entre as possíveis concorrentes.
No edital reformulado, uma das novidades foi o valor estabelecido da outorga, fixado em R$ 57.718,00 anuais ao longo da concessão, em vez de um pagamento total pelos 10 anos de serviço. Além disso, a empresa (ou empresas) que garantir o contrato terá a obrigação de prestar serviços básicos para famílias em situação de vulnerabilidade social na proporção de 12% do total dos serviços funerários prestados mensalmente.
Outro ponto apresentado são os padrões de pacotes que devem ser ofertados à comunidade, sendo dois modelos:
- Padrão I - Básico/Simples
Urna simples, sala velatória, assepsia, transporte e itens mínimos no valor inicial de R$ 3,1 mil.
- Padrão II - Especial
Urnas diferenciadas, sendo a partir de R$ 1,7 mil infantil e R$ 3,4 mil para pessoas com sobrepeso ou pessoas maiores de 1,95 metros, incluindo os itens mínimos.
*As concessionários também podem criar padrões adicionais.
Junto disso, as empresas serão totalmente responsáveis pela operação das atividades e deverão apresentas requisitos mínimos como:
- Três capelas velatórias (com no mínimo 60m² cada).
- Sala para manipulação de corpos.
- Recepção e exposição de urnas.
- Estoque mínimo de 80 ataúdes.
- Três veículos funerários (uso exclusivo).
- Acessibilidade e ventilação adequada.
Um dos responsáveis pelo edital, o secretário municipal do Meio Ambiente, Ronaldo Boniatti, também explicou que o município não fará repasses às concessionárias e que a obrigação da administração será na fiscalização da prestação do serviço e aplicar penalidades caso registre irregularidades.
Referente ao número de participantes, de acordo com o prefeito Adiló Didomenico, o certame está aberto para quem quiser participar.
— Hoje, em Caxias, há um número de sepultamento por mês e por ano e a gente não pode imaginar que vai ter espaço para 10, 15, 20 empresas, tem um limite. Por mais que seja um serviço muito social, a empresa que vem operar tem que ter a sua margem de lucro, até para sobreviver e manter uma estrutura adequada. O que nós estamos muito preocupados é que não venha ocorrer depois precarização do serviço. Quanto às empresas que quiserem se estabelecer em Caxias, esse edital permite tranquilamente, porque ninguém vai concorrer com ninguém. Cada uma a seu tempo pode preencher os requisitos, se instalar e começar a operar o serviço — destacou Adiló.
Até sete meses para iniciar as operações
Referente aos prazos, fato que impugnou o último edital, o secretário Ronaldo Boniatti esclareceu que todo o processo foi alinhado com o Tribunal de Contas do Estado do RS (TCE-RS) e que serão agilizados, caso necessário, os processos para abertura dos novos espaços. Toda essa fase pode durar de sete a oito meses.
De acordo com o cronograma apresentado, a prefeitura e as concessionárias terão até 150 dias para assinar o contrato, elaborar projetos e protocolos de licenças e alvarás, aprovação dos documentos e dar a ordem de início das movimentações.
Em situações em que forem necessárias intervenções como reformas e ampliação, as empresas terão prazos máximos, como quatro meses apenas para reforma. De oito a 12 meses, para reforma e ampliação, e 18 meses, para uma nova edificação.
Depois desse processo, a prefeitura emite um termo provisório com mais 60 dias para vistoriais e eventuais correções, para então oferecer o termo definitivo, iniciar as operações no município e receber a concessão de 10 anos, que pode ser prorrogada com o passar do tempo.
— Mas todos os prazos são até 15 dias, até 60 dias, que são os prazos máximos estipulados, mas podem ser em bem menos tempo — salientou Boniatti.
Além disso, se caso ocorrer da atual prestadora desistir em algum momento durante o edital, o secretário de Planejamento, Marcus Vinícius Caberlon, garantiu resolver a situação.
— Não há risco de haver interrupção na prestação do serviço. A gente acredita que a empresa que está aqui continue prestando serviço e participe do processo. Gostaria que ela participasse, mas o processo é aberto para qualquer um. E havendo a interrupção, por desejo deles, não nosso, a gente contrata emergencialmente alguém, uma outra empresa da região para prestar o serviço — salientou.
Desde 2009 sem concessão na cidade
A polêmica envolvendo o certame se iniciou durante a campanha eleitoral de 2024. Na época, foi realizada uma CPI dos Serviços Funerários na Câmara de Vereadores para identificar as irregularidades do serviço em virtude de não ter outra empresa, além do Grupo L. Formolo, atuando na cidade.
Nas reuniões, foi divulgado que desde 2009 a prefeitura não lança um novo edital de concessão do serviço, sendo que, nesse período, três certames foram impugnados pela Justiça. Sem a concessão, nenhuma empresa do ramo está permitida instalar-se na cidade. Desta forma, o Grupo L. Formolo atua hoje no formato de "contrato de caráter precário" com a prefeitura, por ser considerado um serviço essencial.

