
O atual secretário de Planejamento e Parcerias Estratégicas de Caxias do Sul, Marcus Vinícius Caberlon, foi condenado por improbidade administrativa em um processo de 2008, quando era diretor-presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). A condenação ocorreu por Caberlon ter firmado um contrato com a empresa STE Serviços Técnicos S/A sem licitação.
O processo transitou em julgado no fim de setembro, com despacho assinado pela juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, em 27 de outubro de 2025. Caberlon afirma que não houve prejuízo ao erário ou dolo e que a condenação para não exercer cargo de direção no Samae será contestada por contrariar essa conclusão do acórdão. Ele ingressará com ação própria para rediscutir a decisão.
Conforme o processo, o contrato seria para a implantação do sistema de abastecimento de água Marrecas. Na época, a prefeitura, comandada por José Ivo Sartori (MDB), firmou um financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor de R$ 104 milhões, com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal, para a obra.
Ainda segundo o processo, o BNDES estaria "pressionando a autarquia" para entregar a obra o mais rápido possível, estabelecendo prazos e cronogramas que deveriam ser seguidos, senão, perderiam a verba.
Com isso, o Samae consultou orçamentos com empresas para prestarem o serviço de sondagem de solo. Porém, sem realizar o processo através de licitação, contratando a STE Serviços Técnicos S/A no valor de R$ 1,034 milhão, em março de 2008.
Para a juíza Maria Cristina Rech, apesar de haver uma preocupação com o abastecimento de água na cidade naquele período, a autarquia não tinha justificativa para realizar a consulta de orçamentos fora do sistema de licitação. Em seu entendimento, não houve tentativa de enriquecimento ilícito por parte da administração.
O processo seguiu o seu rito e as partes puderam entrar com recursos, mas, em setembro de 2025, a juíza reafirmou a prática de improbidade administrativa contra Caberlon e o cargo de comissão na procuradoria jurídica da autarquia Natalino dos Santos, já falecido.
As penas aplicadas foram perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
O que diz Caberlon
Caberlon preferiu se manifestar por nota e disse que vai recorrer da decisão. Confira abaixo:
"A decisão judicial avaliou a contratação de projetos para a captação de recursos junto ao BNDES visando a construção da Barragem Marrecas sem a publicação de editais, devido à urgência de apresentação dos projetos, mas afastou qualquer prejuízo ao erário, afirmando de forma expressa não ter havido dolo ou intenção de cometer fraude a licitação.
No entanto, a irregularidade, mesmo sendo apenas formal, condenou a não exercer cargo de direção exclusivamente junto ao Samae. Contudo, tal decisão final contraria as próprias afirmações do acórdão sobre a inexistência de dolo, o que autoriza a rediscussão judicial para excluir, em ação própria, esta restrição."
O que diz a prefeitura
"É um assunto particular e o caso em questão não ocorreu nesta gestão. Ele não será exonerado".

