
Condição angustiante para famílias e desafiadora para autoridades policiais, o desaparecimento de pessoas ganha um novo recurso para investigação em delegacias da Serra. Trata-se de um protocolo elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis (DPGV), juntamente com outras delegacias, para localização de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
O objetivo do documento é uniformizar e padronizar as ações da Polícia Civil nos casos de desaparecimento de pessoas vulneráveis em todo o território gaúcho. O manual faz uma classificação de risco por cores. Em vermelho, com risco crítico, por exemplo, estão crianças menores de 12 anos e as pessoas com Alzheimer ou demência. Em laranja, com alto risco, estão os adolescentes, os idosos e pessoas com deficiência — veja mais abaixo.
O manual lista 15 orientações de procedimentos durante o registro da ocorrência, como a classificação do nível de risco do caso, preservação digital — prints de mensagens, histórico de localização, armazenamento em nuvem — e verificação dos últimos locais frequentados pela pessoa desaparecida. No caso das crianças, é recomendado ainda comunicar o Conselho Tutelar e verificar possível aliciamento virtual.
O protocolo ainda detalha como devem ser as providências nas primeiras duas horas, em seis horas e nas 24 horas após o registro do sumiço.
Nas duas primeiras horas, é imprescindível, por exemplo, a coleta de uma fotografia recente e entrevistas detalhadas com familiares. Em até seis horas, o manual recomenda o levantamento de possíveis conflitos, ameaças ou situações de violência envolvendo o desaparecido, bem como a análise de redes sociais.
Um mito que ronda o desaparecimento de pessoas no Brasil é a necessidade de esperar para registrar o sumiço de alguém. Não é preciso esperar nenhum prazo. A celeridade do aviso às autoridades é ainda mais importante no caso dos grupos vulneráveis.
— Essa história das 24 horas de espera é coisa de filme, de novela. Não existe. No dia a dia, a orientação é justamente o contrário: quanto antes o comunicante avisar as autoridades e quanto mais informações vierem junto, melhor para a atuação da Polícia Civil. Ao mesmo tempo, também pedimos que a localização desta pessoa seja reportada, porque senão muitas vezes acabamos com dados que não são fidedignos — enfatiza a delegada Marina Machado Dillenburg, diretora da divisão de inteligência policial e análise criminal do DPGV.
Segundo a delegada, o chamado Procedimento Operacional Padrão de Busca e Localização de Pessoas Vulneráveis Desaparecidas foi encaminhado para todas as delegacias regionais do Estado. Em breve, será disponibilizado também um curso para os policiais civis interessados em se aprofundar no tema.
— Obviamente o delegado lá na ponta vai saber melhor do que qualquer um o que ele pode fazer para localizar esse indivíduo, mas a gente quer municiar toda a instituição com um mínimo de diligências para que se tenha êxito nessa busca — finaliza a delegada.
À frente da 8ª Delegacia de Polícia Regional, o delegado Augusto Cavalheiro Neto ressalta que as equipes da Serra seguirão e estão preparadas para atender as normativas, tanto nas delegacias especializadas (como da criança e do adolescente) quanto nas unidades que são únicas nos municípios. Ele ressalta que as orientações visam dar mais eficiência nas investigações.
— O protocolo tem que ser seguido como um norte, como uma orientação, uma espinha dorsal para essas investigações, mas não impede a adoção de outras medidas que porventura se mostrem necessárias — pontua Cavalheiro.
Quem se enquadra na classificação de vulnerável:
- Crianças e adolescentes;
- Idosos;
- Pessoas com deficiência física, intelectual, mental, auditiva, visual ou sensorial;
- Pessoas acometidas por transtornos mentais ou cognitivos;
- Pessoas com medidas protetivas de urgência em vigência;
- Vítimas de violência doméstica e familiar;
- Pessoas com histórico de autolesão ou risco de suicídio;
- Pessoas cuja condição pessoal indique situação de risco à própria integridade.



