
A Justiça decidiu levar ao Tribunal do Júri um guarda municipal de Caxias do Sul por conta da morte de Matheus da Silva dos Santos, então com 21 anos. O caso aconteceu em junho de 2021, durante a pandemia, e envolveu uma perseguição que terminou na Perimetral Norte. A decisão foi divulgada na sexta-feira (5) e ainda não há data definida para o julgamento.
Conforme decisão da juíza Isabela de Paiva Pessôa Loureiro, da 1ª Vara Criminal de Caxias, o guarda municipal Jeferson Luiz Ferraz deve responder em plenário por homicídio qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, e pela tentativa de homicídio qualificado contra duas pessoas que estavam com Santos.
Apesar do Ministério Público (MP) ter solicitado a retirada das qualificadoras, a juíza optou por mantê-las na denúncia. A defesa de Ferraz afirma que não concordou com a decisão e que já recorreu (leia na íntegra, abaixo).
"Especificamente às vítimas sobreviventes (...), igualmente subsistem indícios suficientes da prática, em tese, de tentativa de homicídio na modalidade de dolo eventual. Isso porque ambos ocupavam o mesmo veículo alvejado por sucessivos disparos de arma de fogo, circunstância que evidencia, em juízo de admissibilidade, concreta exposição das vítimas a risco letal", afirma trecho da decisão divulgado pela Justiça.
Durante a etapa de instrução criminal foram ouvidas duas vítimas, 11 testemunhas e o réu em interrogatório.
Relembre o caso
O caso aconteceu em 06 de junho de 2021. Segundo o Ministério Público, o episódio teve início numa operação integrada, organizada pela Secretaria Municipal do Urbanismo, que tinha o objetivo de impedir a aglomeração de pessoas durante a pandemia da Covid-19. A fiscalização acontecia em frente a uma casa de carnes, na Rua Moreira César quase na esquina com Rua José de Carli.
Conforme relata a denúncia, com base em imagens de câmeras de segurança, Santos e outros dois homens teriam entrado em um carro, uma Parati, para escapar da operação e desobedeceram uma ordem de parada. Com isso, teria se iniciado uma perseguição envolvendo as vítimas, o agente da Guarda Municipal e outros integrantes da força-tarefa.
De acordo com o MP, a perseguição teria sido marcada por cercos e disparos por um dos agentes até próximo da rótula entre as ruas Ludovico Cavinato e João Venzon Netto, na Perimetral Norte. No local, o acusado teria efetuado pelo menos cinco disparos de arma de fogo contra a Parati. Um deles teria atingido Santos na cabeça.
Conforme a promotoria, o réu teria dito em depoimento ter disparado aproximadamente dez vezes durante a perseguição. A causa da morte da vítima foi traumatismo cranioencefálico provocado pela lesão.
De acordo com a acusação, o réu teria agido com dolo eventual, ao disparar em momento que “já não subsistia perigo direto ou iminente aos agentes públicos ou a terceiros a justificar o emprego letal de arma de fogo, uma vez que o veículo Parati não mais se dirigia contra os agentes ou as viaturas e não causava risco concreto a quem quer que seja”.
O que diz a defesa
Os advogados Mauricio Adami Custódio e Ivandro Bitencourt Feijó, que representam o réu, afirmam não concordar com a sentença e recorreram da decisão. Confira abaixo a nota na íntegra:
"A defesa não concorda com a sentença prolatada pelo Poder Judiciário, e já recorreu da decisão. A sentença de pronúncia ignorou a evidência do processo que aponta para outro caminho, tanto por demonstrar que não houve o crime de homicídio nem muito menos as tentativas de homicídio. O contexto de como fato se deu não foi adequadamente examinado na primeira instância. Inclusive, acreditamos que a própria posição do Ministério Público no caso tenha modificado após a instrução, tanto que ele requereu ao Juízo a retirada de grande parte dos fatos para que os jurados examinem apenas uma imputação de homicídio simples. Em suma, cremos que há uma injustiça neste processo desde o início do oferecimento da denúncia e vamos debater esta sentença no segundo grau. Cremos que haverá uma reanálise com a premissa correta na valoração da evidência e das provas que atesta a inocência do nosso cliente".
