
Começa, na próxima semana, o processo de revisão da condenação de Adair Leonir Rommel, acusado de matar a então companheira Eleci Rejane Faleiro, 38 anos. O crime aconteceu em julho de 2025, no bairro São Francisco, em Garibaldi.
O caso volta a ser analisado a pedido do Ministério Público (MP), cerca de seis meses depois do Tribunal do Júri. Apesar de ter sido tratado como feminicídio durante o inquérito policial, o caso mudou de classificação durante o julgamento. Isso porque os jurados acolheram a tese da defesa de que o réu agiu sem intenção de matar, o que levou à desclassificação da acusação de feminicídio para lesão corporal dolosa seguida de morte.
Uma audiência está agendada em Porto Alegre na próxima quinta-feira, dia 18. Três desembargadores irão analisar a sentença de Rommel e os argumentos da defesa dele, bem como da acusação. A anulação do júri só ocorrerá se a maioria dos desembargadores, ou seja, dois deles, acolherem os argumentos do MP e da assistência de acusação.
Se a maioria dos votos for favorável à anulação, o caso retorna a Garibaldi e um novo Tribunal do Júri deverá ocorrer em data a ser marcada. A defesa de Rommel pode recorrer da decisão. Em caso de manutenção da condenação, o MP também pode recorrer.
Caso volte a ser julgado por feminicídio, Rommel pode ser condenado a até 40 anos de prisão, pena máxima para esse tipo de crime. Atualmente, ele cumpre pena de nove anos, oito meses e quatro dias de reclusão na Penitenciária de Bento Gonçalves.
Além disso, a indenização que a filha deles recebe, fixada em R$ 50 mil, pode ser revista. Conforme o advogado Bruno Furlanetto, que representa as filhas da vítima, essa indenização ainda não foi feita, pois o julgamento ainda está em discussão.
Relembre o desfecho do júri popular
O Tribunal do Júri que avaliou a morte de Eleci Rejane Faleiro ocorreu em 21 de janeiro deste ano. O caso havia sido investigado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público como feminicídio.
Durante o júri popular, a defesa de Rommel alegou que ele cometeu a agressão, mais especificamente o esganamento da vítima, sem a intenção de matar. A maioria dos sete jurados, ou seja quatro, acolheu o argumento.
Com isso, o caso mudou de classificação e passou de feminicídio para lesão corporal dolosa seguida de morte. A pena do réu foi determinada pelo juiz Antônio Luiz Pereira Rosa.
Em tese, crimes contra a vida, como o feminicídio, passam pelo Tribunal do Júri. Mas, conforme o Direito Penal, a lesão corporal dolosa seguida de morte não é considerada um crime contra a vida. Dessa forma, coube ao juiz avaliar o caso e determinar a pena.
No mesmo dia, o MP anunciou que iria recorrer da decisão. Em nota, a promotora de Justiça Lívia Colombo Liberato Braga, que atuou no caso, informou que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas.
A revisão do caso ganhou apoio na comunidade com as manifestações feitas por Larissa da Rosa, filha mais velha de Eleci. Em fevereiro, a jovem organizou uma caminhada por Garibaldi, pedindo que o caso fosse anulado e um novo julgamento acontecesse.
O que diz o inquérito policial
Eleci foi morta em 29 de julho de 2025 na casa em que morava com Rommel. O crime aconteceu em uma moradia na Rua Saldanha Marinho, no bairro São Francisco, em Garibaldi.
Conforme o delegado Clóvis Rodrigues de Souza, que conduziu as investigações, o corpo de Eleci foi encontrado no box de um dos banheiros da casa, com marcas no pescoço. No entanto, as agressões teriam começado no lado de fora.
— Ela se trancou no banheiro, mas ele arrombou a porta. A vítima foi morta por esganadura, conforme laudo do Instituto Geral de Perícias. Então, não tem como ser um crime culposo, ou seja, sem intenção de matar. Para nós não restam dúvidas que foi um feminicídio — argumenta.




