
Quem passa pela Rota do Sol, nos Campos de Cima da Serra, já percebe as nuvens de fumaça causadas por queimadas. Em alguns pontos é possível, inclusive, ver as chamas de uma prática tradicional e legalizada de manejo do campo nativo.
Com o objetivo de renovar a pastagem, remover touceiras e quebrar a dormência das sementes, o procedimento, também chamado de sapeco, tem período para ser realizado e que varia entre os municípios.
Em São Francisco de Paula a temporada ocorre, desde 2020, sempre entre 15 de julho e 15 de setembro. Proprietários de terra têm até 31 de agosto para solicitar a licença que passa a valer por até quatro anos, desde que o proprietário rural entregue, anualmente, um relatório pós-queima em até 60 dias.
De acordo com a secretária municipal do Meio Ambiente, Michele Knob Koch, atualmente são cerca de 300 licenças válidas para propriedades que variam de dois até 50 hectares.
— O responsável técnico deve informar sobre quais áreas da propriedade serão queimadas e deve variar, de ano a ano, sem repetir o mesmo local em anos consecutivos. Como tivemos o período de proibição e nessa época os produtores foram muito penalizados, eles procuraram se licenciar.
Proibida por dez anos, entre 2002 e 2012, a queima do campo nativo é também uma questão cultural para proprietários de terra que, dessa forma, renovam a pastagem que serve de alimento para a pecuária.
De acordo com o secretário do Meio Ambiente de Cambará do Sul, Dariel Oliveira Macedo, o campo volta a ficar verde em até 30 dias após o sapeco. Para a temporada deste ano, que em Cambará segue até o dia 30 de setembro, Macedo afirma que o número de autorizações para realizar a prática aumentou 40%:
— Tivemos, até o momento, 40 renovações e 16 novos pedidos, e ainda estamos na metade do período autorizado. Os proprietários começaram a entender que é preciso notificar que a queimada será realizada e por isso do aumento significativo.

Prática conhecida dos órgãos reguladores, quem não informa sobre a queimada costuma começar o fogo pela beira do asfalto para alegar que as chamas se alastraram de alguma forma.
No último domingo(2), o 2º Pelotão de Polícia Ambiental de Canela deu início à Operação Queimadas, que pretende coibir o manejo irregular do fogo e prevenir danos ao meio ambiente.
De acordo com 1º Tenente Marco Antônio Ritter, comandante da Patram de Canela, o trabalho possui caráter educativo para conscientizar produtores rurais sobre os riscos ambientais e os possíveis prejuízos à fauna e à flora.
— Fizemos verificações, mas a maioria tinha licença. Algumas de beira de estrada não conseguimos identificar a autoria ou o responsável. E tivemos áreas que não poderiam ser, em tese, queimadas, por isso faremos novas diligências para tentar identificar os autores.
A queima controlada e legalizada do campo nativo obedece a uma série de normas como:
- Reservar uma faixa de proteção de 3 metros sem fogo no entorno de APPs;
- No máximo 60% da área total da propriedade pode ser queimada (excluindo áreas protegidas).
Proibições absolutas:
- Fogo em florestas sem autorização;
- Fogo a 15 metros de linhas de transmissão/distribuição de energia;
- Fogo a 100m de subestações de energia;
- Fogo a 25m de estações de telecomunicações;
- Fogo a 50m de aceiros (faixas de terra que impedem o avanço do fogo) ao redor de Unidades de Conservação;
- Fogo a 15m de rodovias estaduais/federais e ferrovias.
Obrigações do proprietário:
- Comunicar vizinhos sobre dia e hora da queima;
- Avisar a Brigada de Incêndio mais próxima;
- Assinar Termo de Compromisso;
- Responsabilidade total por danos ambientais e materiais.
Queima Solidária:
Permite que até cinco produtores façam queima conjunta em propriedades lindeiras, desde que o total não ultrapasse 500 hectares




