A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), que fiscaliza os serviços concedidos no Estado, decidiu que a cobrança da tarifa de água e esgoto a hotéis e pousadas pelo número de quartos é proibida. A decisão foi tomada em sessão na tarde desta terça-feira (4).
O tema foi levado à debate após o Sindicato de Hotéis do Litoral Norte do Rio Grande do Sul e da Região de Osório (SHBRLN/RS) verificar que a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), do grupo Aegea, teria feito cobranças seguindo o número de quartos de hotéis. Anteriormente, a Corsan, que atua em mais de 300 municípios do Estado, alegava que estava respaldada pelo Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na decisão desta terça-feira, os conselheiros afirmaram que a regra do STJ se refere a condomínios, e não hotéis ou pousadas.
Segundo Ivone Ferraz, presidente da entidade do Litoral Norte, a cobrança irregular ocorreu entre dezembro de 2025 e o primeiro trimestre deste ano, especialmente em Torres. Houve casos ainda em Pelotas e na Região das Missões.
— Esse afastamento nos deixou bastante felizes, além da cobrança por economia que foi afastada. Vai ter um ato regulatório para os hotéis, mas não como a Corsan/Aegea estava cobrando, de uma taxa para cada unidade — afirmou Ivone, após a sessão.
No caso do Litoral Norte, cerca de 40 estabelecimentos receberam a cobrança irregular. Ivone relata que a conta de água do estabelecimento dela passou de R$ 3 mil para R$ 11 mil no período.
Por maioria dos votos, os conselheiros da Agergs acompanharam o pedido de vista de Ricardo Giuliani Neto. Assim, a decisão da agência é de também promover uma mediação entre as partes para definir critérios para a devolução dos valores cobrados de forma irregular.
A mediação deve reunir a concessionária, representantes do comércio e setor de hotéis e usuários. A Agergs irá instaurar e conduzir o processo de mediação para garantir o cumprimento da decisão. Ivone afirma que os hotéis que receberam a cobrança irregular devem entrar com o processo em breve.
O tema foi acompanhado por 13 entidades hoteleiras de todo o Estado, como o sindicato empresarial de Gastronomia e Hotelaria da Região Uva e Vinho (Segh), com sede em Caxias do Sul, e o Sindtur, da Região das Hortênsias. Na Serra, não houve registros desse tipo de cobrança. Contudo, o tema preocupava as entidades.
"Abriria um precedente grave"
Além da entidade do Litoral Norte, o processo foi instaurado a partir de manifestações dos municípios de Torres, Santa Maria, Quaraí e Santa Rosa, além da Fecomércio-RS e da Câmara de Vereadores de Quaraí. Todos questionaram a legalidade do critério adotado pela concessionária.
O caso também foi acompanhado pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA). O dirigente Giovani Gisler, que é hoteleiro em Santo Ângelo, nas Missões, analisou que uma decisão contrária poderia abrir um precedente para a cobrança por unidades em diferentes estabelecimentos.
— A vitória não é só da hotelaria. Isso abriria um precedente muito grave. Poderia ser cobrado de hospitais e de casas de recuperação, por exemplo — observou.
Em Santo Ângelo, conforme Gisler, cinco hotéis receberam a cobrança irregular no primeiro trimestre deste ano. Em alguns casos, a fatura subiu de R$ 800 para mais de R$ 5 mil mensais. O dirigente da entidade nacional conta que, nas Missões, a concessionária iniciou o estorno dos valores.
Processo foi aberto em julho
A análise do processo teve início em 16 de julho, com a leitura do voto da conselheira relatora Luciana Luso de Carvalho. A apreciação do tema foi retomada nesta terça-feira, com o voto do conselheiro Ricardo Giuliani Neto, que havia apresentado pedido de vista.
Durante a análise, o Conselho Superior afastou o entendimento da Corsan de que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiria tratar cada quarto de hotel como uma economia autônoma para fins de cobrança da tarifa básica. Conforme os conselheiros, o Tema 414 do STJ trata exclusivamente de condomínios com múltiplas unidades autônomas e hidrômetro único, e não de hotéis, pousadas ou estabelecimentos de hospedagem.
O que diz a Corsan
Em nota, a Corsan destacou que deve analisar a decisão da Agergs e reafirmou que acredita não ter existido irregularidades na cobrança das tarifas. Além disso, afirmou que colaborará no processo proposto pela agência reguladora. Confira:
"A Corsan analisará a íntegra da decisão do Conselho Superior da AGERGS sobre os critérios de enquadramento tarifário aplicáveis aos estabelecimentos hoteleiros assim que ela for disponibilizada e reafirma seu entendimento de que não houve irregularidade nos critérios de cobrança adotados. Como de praxe, a Companhia colaborará com o processo de aprimoramento do marco regulatório, realizando, no prazo estabelecido pela Agência, o levantamento técnico dos estabelecimentos e promovendo as adequações que vierem a ser necessárias."

