
Instrumento fundamental de proteção às mulheres, a Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (7). O texto é considerado um marco no Judiciário brasileiro por dar visibilidade aos crimes que acontecem no ambiente doméstico, endurecer a punição aos agressores e criar mecanismos de atendimento especializado às vítimas.
A criação da lei, no entanto, começou muito antes da sanção, em 7 de agosto de 2006. Emblemático e transformador, o caso da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes teve início na década de 1980, quando ela sofreu duas tentativas de feminicídio cometidas pelo então marido Marco Antonio Heredia Viveros.
Maria sobreviveu. Mesmo fragilizada e paraplégica em função de um tiro nas costas, lutou por justiça. O caso ganhou reconhecimento internacional. Em 2001, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Foi um caminho que precisou percorrer décadas e ultrapassar fronteiras, mas que deu visibilidade à realidade de milhares de "Marias", vítimas de variadas formas de violência no lugar que deveria representar segurança: o próprio lar.
— A criação da lei constituiu um verdadeiro divisor de águas ao reconhecer a violência doméstica como uma grave violação dos direitos humanos e estabelecer mecanismos específicos de prevenção, proteção e responsabilização dos agressores. A partir dela, a violência contra a mulher passou a ser tratada com a seriedade e a prioridade que a gravidade exige — aponta a juíza Simone Ribeiro Chalela, titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela, acrescentando:
— Antes de sua promulgação, os casos eram frequentemente tratados com preconceito e, não raras vezes, sob uma perspectiva permeada por estereótipos de gênero e pelo machismo institucional.
A violência para além das marcas no corpo
Garantir que as mulheres tenham o direito a uma vida sem violência. À primeira vista, a frase pode transparecer uma obviedade, mas há 20 anos a legislação brasileira não era tão clara assim.
Até agosto de 2006, as situações de violência doméstica eram tratadas como crime de menor potencial ofensivo, sem o atendimento em delegacias especializadas e com penas que, muitas vezes, se reduziam ao pagamento de cestas básicas.
A lei mudou não só a forma de punição ao agressor, como estabeleceu o que é a violência doméstica e familiar e a classificou nas seguintes formas:
- física
- psicológica
- sexual
- patrimonial
- moral
- vicária (praticada contra filhos, enteados, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher para atingi-la)
Embora essa caracterização represente um importante avanço, o enfrentamento da violência ainda esbarra na coragem para efetivar a denúncia e no próprio reconhecimento da vítima de que está em um ciclo de abusos. Muitas não identificam que os atos violentos estão em agressões verbais, na privação econômica, no isolamento social e no controle sobre a forma de se vestir, por exemplo.
— De maneira geral, elas demoram bastante tempo para perceber que estão em um relacionamento tóxico, porque as nossas gerações de mulheres foram educadas para aguentar muita coisa. Existe muito das justificativas de que os relacionamentos são assim mesmo ou que elas precisam compreender o parceiro, porque talvez ele também teve uma infância difícil, com alcoolismo em casa, com violência física e está repetindo o padrão daquilo que viveu — detalha a advogada Daniella Feliciano, especializada em direito de família e mediadora de conflitos.
Sem uma marca física aparente, a produção de provas caminha por outros recursos, como a troca de mensagens pelo celular, laudos de profissionais da psicologia sobre o estado de saúde mental da mulher e o testemunho de pessoas próximas do casal, segundo a advogada.
A medida protetiva de urgência

Um dos principais mecanismos criados pela lei e reconhecido por autoridades, especialistas e ativistas é a medida protetiva de urgência. A aplicação pode prever não só o distanciamento do agressor da vítima, como também a proibição do uso de arma por parte do autor, a restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, bem como a concessão de auxílio-aluguel para a mulher, entre outros.
— As medidas impõem restrições imediatas ao agressor, interrompem o ciclo de violência e proporcionam maior segurança para que a mulher possa denunciar os abusos sem receio de represálias. Além da proteção individual, as medidas transmitem uma importante mensagem à sociedade: a violência doméstica não pertence ao âmbito privado, mas constitui uma questão de interesse público que exige resposta firme e efetiva do Estado — opina a juíza Simone.
Atuando na porta de entrada de atendimento à vítima, a delegada Thalita Andrich, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Caxias do Sul, atesta a relevância da determinação:
— Com a medida protetiva, é possível que essa mulher consiga realmente se sentir segura, de modo a registrar uma ocorrência e tentar sair desse ciclo de violência.
Um levantamento da Polícia Civil do RS revela que das 80 vítimas de feminicídio no ano passado no Estado, 75 não tinham medidas protetivas de urgência na época do crime. Além disso, 59 delas sequer registraram boletins de ocorrência relacionados à violência doméstica anteriormente.
Desafios
A data não é somente para comemorar avanços: especialistas e autoridades ponderam que é um momento para refletir e debater sobre os desafios que ainda persistem no enfrentamento à violência contra a mulher.
Para se ter dimensão do problema, a última edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta que 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio no país em 2025. Em 60,9% dos casos, o crime foi cometido pelo parceiro íntimo. Em 18,9% deles, pelo ex-parceiro e, em 12,1%, por um familiar.
O que, então, é preciso avançar enquanto sociedade para a proteção das mulheres? Elas respondem:
Delegada Thalita Andrich
"Acredito que o principal desafio no enfrentamento à violência contra a mulher hoje é fazer com que as vítimas de violência de fato recebam o conhecimento da informação, quanto aos canais de denúncia, aos locais adequados para buscar ajuda, registrar ocorrência, solicitar a medida protetiva.
E também a conscientização de que de fato ela está sendo vítima de violência. Porque, muitas vezes, começa de uma forma muito sutil e as vítimas nem se veem ainda como tal
Juíza Simone Ribeiro Chalela
"O maior desafio no enfrentamento da violência doméstica é a transformação da cultura que a sustenta. Trata-se de um fenômeno com raízes profundas em uma sociedade historicamente marcada pela desigualdade de gênero e por padrões culturais machistas, que naturalizaram, durante décadas, a submissão da mulher e a violência praticada no ambiente familiar. Essa realidade não se modifica apenas com a criação de leis ou com a aplicação de sanções penais.
O combate à violência doméstica exige uma atuação multidisciplinar e permanente, envolvendo o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as forças de segurança, os serviços de saúde, a assistência social e, sobretudo, a educação.
A prevenção, a conscientização, o acolhimento das vítimas e a reeducação dos autores de violência são medidas tão importantes quanto a responsabilização criminal.
Advogada Daniella Feliciano
"Nós precisamos do apoio às vítimas e também a punição aos agressores, mas é muito necessário que o investimento público na prevenção seja muito grande também. A prevenção no sentido de combater o machismo, de educar os meninos de forma diferente.
Precisamos estimular conversas de gênero, ensinar que mulher não é propriedade, ensinar às mulheres que a realização da vida não é só talvez casar e ter filhos. É ótimo, sim, esse formato, mas que elas continuem pensando na sua vida como indivíduo e não só buscando uma família para a realização pessoal.







