
Imagine o cenário em que uma mulher vítima de violência é colocada novamente frente a frente com o agressor em uma audiência. Esse quase foi o caso de Maria*, na Serra. O que mudou o destino dela, momentos antes do reencontro, foi uma orientação jurídica de que caso não consentisse e não se sentisse à vontade, o processo poderia continuar sem que os dois nunca mais estivessem no mesmo ambiente, mesmo que virtualmente.
No dia da audiência, ela conheceu o projeto Mais Marias, criado em Garibaldi em 2017 e voltado para oferecer assistência jurídica gratuita para mulheres em situação de violência. Com uma advogada da iniciativa, se sentiu segura em não desistir da ação:
— Eu não sabia o que ia acontecer. Estava sozinha. Elas sentaram, me ouviram, conversaram comigo e, assim, eu me senti mais em paz, eu me senti mais segura. Foi um trabalho muito bom, não foi só uma assessoria jurídica, sabe? Foi um trabalho extremamente humanizado.
Acolhimento jurídico
Para as advogadas Thaiane Rodrigues, 28 anos, e Marciana Magni, 49, essa é uma das grandes importâncias do atendimento voluntário, além da orientação: o acolhimento. Esse sentimento, inclusive, foi um dos motivos da criação dele para atender casos da Lei Maria da Penha.

Como contam, a percepção de policiais e advogados locais era que a mulher chegava desamparada para audiência sem uma representação jurídica. A Lei Maria da Penha prevê essa assistência para vítima, mas nem sempre é cumprida. Enquanto isso, o suspeito possui essa defesa conforme ordena a lei, seja particular ou pelo Estado.
— O projeto surge diante da percepção que a vítima, que já estava numa situação de vulnerabilidade, pudesse também chegar na audiência mais amparada, mais tranquila, com alguma orientação, para que, enfim, conseguisse tomar suas decisões de uma forma mais segura — conta Marciana.
No momento em que uma mulher em situação de violência registra o boletim de ocorrência em Garibaldi ou Carlos Barbosa, os policiais informam sobre o Projeto Mais Marias. O acolhimento também pode iniciar online, pelo @projetomaismarias_oficial, ou pelo telefone (54) 3412-5906.
O grupo também atende mulheres encaminhadas pela rede de assistência dos municípios.
Hoje, a iniciativa tem cerca de 35 voluntárias, com atuação em Garibaldi e Carlos Barbosa. Quando solicitado, o atendimento inicia com a mulher preenchendo um formulário e detalhando a situação vivida.

O acompanhamento segue até a audiência de acolhimento — as comarcas de Garibaldi e Carlos Barbosa as realizam, mesmo que não sejam mais obrigatórias. Conforme as advogadas, o momento é voltado para escuta ativa da vítima por parte da Justiça para entender o contexto e quais outras medidas podem ser tomadas.
Depois dessa etapa, o processo pode seguir com a Defensoria Pública ou o Ministério Público (MP).
Além das orientações processuais, as advogadas podem tirar dúvidas de outras situações, como a guarda dos filhos ou o direito à pensão. Com esse apoio, Maria* não só conseguiu dissolver a união estável e manter as medidas na Justiça, como também recebeu a segurança para retirar os pertences dela de casa e mudar-se.
— Se eu estivesse ali sozinha (no Fórum), sabe o que eu faria? Eu teria retirado a queixa e ido embora. Mas, como elas estavam ali, aquilo me fortaleceu e me deixou segura pra eu ir adiante — contou Maria.
*Nome fictício para preservar a identidade de mulher que foi vítima de violência.
Precisa seguir com processo para manter medidas protetivas?
As advogadas do Mais Marias percebem que a principal dúvida das mulheres atendidas é em relação à manutenção das medidas protetivas. Muitas acreditam que é necessário representar contra o ofensor — nesse caso, seguir com um processo criminal para ter a proteção, o que não é verdade.
— Elas acham que precisa ter a representação para manter a medida e não precisa. Pode não representar. O processo encerra ali, mas as medidas continuam — orienta Thaiane.

Isso, lógico, nos casos em que existe a escolha. Na Lei Maria da Penha, há crimes como de lesão corporal que são de ação pública incondicionada, como explica a defensora pública Bibiana Veríssimo Bernardes, dirigente do Núcleo de Defesa da Mulher. Nessa situação, o MP é obrigado a fazer a acusação contra o agressor.
A Defensoria Pública também oferece atendimento para mulheres em situação de violência em todo o RS de forma gratuita. Em algumas cidades como Caxias do Sul, por exemplo, existe uma defensoria especializada apenas para esse tipo de atendimento.
Bibiana lembra também que para pedir a medida protetiva de urgência a lei não exige o registro de um boletim de ocorrência. Nesse caso, ela pode ser solicitada diretamente por um advogado ou um defensor público, ou até pela delegacia ou Ministério Público.
— A medida protetiva de urgência é baseada num risco para vítima e uma violência que pode ser de qualquer tipo, seja ela moral, psicológica ou sexual, por exemplo — explicou a defensora.

Solicitadas de um jeito ou de outro, as medidas devem ser buscadas, como percebem as advogadas do Mais Marias. Em diferentes ocasiões, elas notaram o afastamento do agressor depois que a proteção foi concedida.
— As estatísticas nos mostram que a grande maioria dos feminicídios ocorre com quem não denunciou, com quem não tem medida. E segundo, e aí é empírico do nosso de atendimento, de estar em contato com as mulheres que vivenciam essas violências, e perceber que na grande maioria das vezes, claro que há exceções, a medida é efetiva — destacou Marciana.
Até o fim de junho, eram 41 feminicídios no RS. Destes, apenas cinco vítimas possuíam medidas. Na Serra, o último caso foi no início de junho, em Carlos Barbosa.
Romper o ciclo de violência

Uma percepção de quem atende os casos da Lei Maria da Penha, como no Mais Marias ou na Defensoria, é sobre como a dependência psicológica e a dependência financeira são desafios para romper o ciclo da violência doméstica. Geralmente, ele acontece pelas fases de tensão, explosão e a chamada lua de mel, em que o agressor demonstra um arrependimento dos atos.
— Normalmente as pessoas passam por esse ciclo e têm dificuldade de romper, porque muitas vezes é aquilo que aprenderam como amor. Muitas vezes cresceram em casas que também tinham violência doméstica como referência, às vezes acham que a intensidade é uma questão natural de demonstração de amor, então tem muitos aspectos que podemos ver. Mas, claro que a dependência financeira acaba sendo um deles — observou a defensora.
Bibiana analisa que há também feminicídios que acontecem bem no momento em que a mulher tenta romper esse ciclo.
A defensora também explica que o auxílio jurídico pode buscar mecanismos para tentar enfrentar esses desafios. O atendimento contempla encaminhamentos de questões familiares e financeiras.
— Por exemplo, vamos pedir alimentos, vamos tirar o agressor do lar, enfim, fazendo uma situação nesse sentido justamente para preservar a vítima, para que ela possa ter condições de se manter — exemplifica a defensora.
Acolhimento multidisciplinar
Junto do acompanhamento jurídico, a Defensoria Pública também oferece acolhimento psicossocial. Em Caxias, a instituição conta com uma entidade parceira para atendimento psicológico. Também existe uma equipe psicossocial da Defensoria em Porto Alegre, com disponibilidade de contato virtual.
O desafio do órgão para esse tipo de atendimento é quando existe apenas uma defensoria no município. Nesses casos, o critério entre definir defesa para ofensor ou vítima fica com quem procurar primeiro a instituição. Bibiana lembra que a Defensoria está limitada ao orçamento, que é de 0,6% do Estado.
No Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Justiça de Caxias do Sul, também existe o acolhimento multidisciplinar. O juiz Luís Filipe Lemos Almeida explica que no momento que o processo é distribuído, encaminhamentos são feitos, como para atendimento com assistente social e psicóloga no próprio Fórum. Além disso, é informada a possibilidade de comparecimento no Centro de Referência da Mulher (CRM).

Até o fim de junho, eram cerca de 4,3 mil processos em andamento no juizado. Além disso, são concedidas em média 13 medidas protetivas por dia.
As ações de acolhimento são tomadas ao lado das medidas protetivas, como o afastamento do agressor. Ao mesmo tempo, o juizado passou a adotar uma assistência jurídica qualificada para a vítima de violência doméstica, o que acontece desde 2024. O magistrado pontua que são chamados advogados com capacitação para a área.
— A Lei Maria da Penha tem o artigo 27, que estabelece que toda mulher em condição de violência tem o direito a uma assistência por meio de advogado. E o 28 diz que quando ela não tiver capacidade, esse serviço será prestado, então, por meio de defensor público — explica o juiz.
Acolhimento com a vítima também durante o processo
A assistência, inclusive, não é apenas para uma orientação, como observa o magistrado. Também é para proteção da vítima, para que ela não volte a sofrer novas violências durante a ação, que é o que prevê a Lei Mariana Ferrer.
— No caso da Mariana Ferrer (de julho de 2021), por exemplo, há xingamentos à vítima. Estou dando um exemplo de conhecimento público notório. E essa advogada que presta assistência qualificada, ela não se limita a uma orientação prévia. Ela também atua diretamente na sala de audiência policiando atos abusivos praticados por qualquer uma das partes — destaca.
O juizado também passou a atender de forma diferente às vítimas que pedem para retirar a representação contra o agressor. O magistrado percebe as ações como um acolhimento, mesmo que a comarca não tenha na pauta as audiências de acolhimento. As informações relatadas nos atendimentos são levadas em conta na abordagem para proteção das vítimas.
— Toda vítima que deseja retirar a representação, para não ter aquele ambiente solene, com juiz engravatado, promotor e advogado, nós buscamos ofertar a ela um ambiente acolhedor. Então, em vez de vir para uma sala de audiência, ela é atendida por uma psicóloga. E lá ela vai expor a real motivação, se eventualmente está sendo pressionada a retirar a representação, num ambiente com muito mais liberdade e principalmente que é protetivo, que ela não está sujeita a interferências externas na vontade dela — descreveu.
Por conta da quantidade de processos, o juizado conduz especialmente casos criminais. Decisões envolvendo família ficam com as varas cíveis — em Caxias, são três destinadas a esses temas. Mesmo assim, encaminhamentos iniciais são tomados visando a proteção da mulher em situação de violência:
— Minha decisão nessas áreas civis são muito mais provisórias. Dando um tempo, geralmente seis meses, para que ela possa organizar as ações que ela precisa mover no juízo de família.
Como procurar ajuda
Brigada Militar – 190
- Se a violência estiver acontecendo, a vítima ou qualquer outra pessoa deve ligar imediatamente para o 190. O atendimento é 24 horas em todo o Estado.
Polícia Civil
- Se a violência já aconteceu, a vítima deverá ir, preferencialmente à Delegacia da Mulher, onde houver, ou a qualquer Delegacia de Polícia para fazer o boletim de ocorrência e solicitar as medidas protetivas.
- Em Porto Alegre, a Delegacia da Mulher na Rua Professor Freitas e Castro, junto ao Palácio da Polícia, no bairro Azenha. Os telefones são (51) 3288-2173 ou 3288-2327 ou 3288-2172 ou 197 (emergências).
- As ocorrências também podem ser registradas em outras delegacias. Há DPs especializadas no Estado. Confira a lista neste link.
Delegacia Online
- É possível registrar o fato pela Delegacia Online, sem ter que ir até a delegacia, o que também facilita a solicitação de medidas protetivas de urgência.
Central de Atendimento à Mulher 24 Horas – Disque 180
- Recebe denúncias ou relatos de violência contra a mulher, reclamações sobre os serviços de rede, orienta sobre direitos e acerca dos locais onde a vítima pode receber atendimento. A denúncia será investigada e a vítima receberá atendimento necessário, inclusive medidas protetivas, se for o caso. A denúncia pode ser anônima. A Central funciona diariamente, 24 horas, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.
Defensoria Pública – Disque 0800-644-5556
- Para orientação quanto aos seus direitos e deveres, a vítima poderá procurar a Defensoria Pública, na sua cidade ou, se for o caso, consultar advogado(a).
Centros de Referência de Atendimento à Mulher
- Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência.
Ministério Público do Rio Grande do Sul
- O Ministério Público do Rio Grande do Sul atende o cidadão em qualquer uma de suas Promotorias de Justiça pelo Interior, com telefones que podem ser encontrados no site da instituição.
- Neste espaço é possível acessar o atendimento virtual, fazer denúncias e outros tantos procedimentos de atendimento à vítima. Para mais informações clique neste link.
