
Um agricultor que não teve o nome divulgado foi condenado pela Justiça Federal a cinco anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por submeter cinco trabalhadores a condições análogas à escravidão em um pomar de maçãs em Linha Jansen, no interior de Farroupilha. Entre as vítimas estavam um homem natural do Uruguai e dois adolescentes de 15 e 17 anos.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os trabalhadores atuaram na propriedade entre janeiro e fevereiro de 2024. Após denúncias, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e agentes da Polícia Federal realizaram uma fiscalização no local, que resultou na interdição do alojamento e na prisão em flagrante do proprietário.
Durante o processo, os trabalhadores relataram que aceitaram o serviço após a promessa de receber entre R$ 150 e R$ 170 por dia. No entanto, ao chegarem à propriedade, afirmaram que o pagamento foi alterado para R$ 13 por hora. Eles também disseram que estavam alojados em um quarto improvisado nos fundos de uma câmara fria, em condições precárias de higiene e segurança, além de enfrentarem alimentação insuficiente e falta de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Conforme o MTE, o grupo não teria folga e, em dias de chuva, quando não é possível fazer a colheita, eles não eram remunerados. O órgão descreve que o alojamento estaria em condições precárias, com esgoto a céu aberto. Para dormir, os trabalhadores teriam apenas colchões velhos e desgastados.
Segundo os auditores-fiscais, itens de limpeza e higiene não seriam fornecidos. Para alimentação, os trabalhadores receberiam arroz, feijão e alguns pedaços de frango. Segundo o MTE, o produtor rural cobraria para dar mais comida ao grupo, além de exigir pagamento também pelos utensílios necessários para o alojamento ou para o cumprimento do trabalho.
Após o resgate, o MTE prestou auxílio para a hospedagem dos trabalhadores, o cálculo e a cobrança de verbas rescisórias e os valores devidos, além do encaminhamento de seguro-desemprego e o custeio para retorno deles às cidades de origem. No caso dos brasileiros, o município era Santana do Livramento. O uruguaio era de Rivera.
Ao condenar o agricultor, a juíza Carla Roberta Dantas Cursi entendeu que as provas e os depoimentos demonstraram que os trabalhadores foram submetidos a jornadas exaustivas e a condições degradantes de trabalho e moradia, incompatíveis com a dignidade humana. A sentença também destacou que o empregador se aproveitou da situação de vulnerabilidade dos trabalhadores para mantê-los nessas condições.
A defesa do agricultor negou as acusações e alegou que as condições de alojamento eram compatíveis com a realidade do meio rural. Também sustentou que os trabalhadores teriam armado a situação para prejudicar o proprietário, afirmou que o período de permanência na fazenda foi curto e disse que o agricultor não sabia que dois dos contratados eram menores de idade, pois a seleção havia sido feita por um intermediário de sua confiança.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


