A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou dois homens, de 19 e 20 anos, por corrupção de cinco menores de idade e por incitar e induzir à discriminação e ao preconceito. Eles disseminavam discursos de ódio e incitavam a prática de crimes pela internet, como massacres em escolas. Apesar da decisão, ambos seguem em liberdade.
A denúncia dos crimes foi efetuada pelo Ministério Público Federal (MPF) afirmando que o relatório da Homeland Security Investigations, dos Estados Unidos, apontou o envolvimento de perfis dos réus no Instagram na preparação de atos graves de violência, incluindo o planejamento de massacres em escolas. Os movimentos se iniciaram no início de 2025 até abril do mesmo ano.
Segundo as investigações, os acusados incitavam publicamente a prática de crimes e faziam apologia a atos criminosos, compartilhando vídeos de substâncias incendiárias (como coquetéis molotov), manuais de fabricação de bombas e imagens de armas de fogo. Além disso, veicularam símbolos e propaganda do nazismo, utilizando denominações e emblemas como a cruz suástica.
O MPF ainda apontou que os dois jovens atuaram na corrupção de menores de 18 anos, induzindo adolescentes a praticarem infrações penais. Eles instruíram menores sobre a fabricação de explosivos, instigaram o cometimento de massacres escolares em diferentes Estados do Brasil, sendo um deles no Piauí, e incentivaram a prática de crimes como homicídio, estelionato e atos de automutilação.
Contrapontos
O homem, de 20 anos, argumentou na sua defesa na Justiça que não houve atos concretos, apenas "bravatas virtuais" ou manifestações em ambiente digital que não resultaram em crimes reais. Destacou que não foram apreendidas armas ou explosivos que indicassem a execução de delitos violentos e que as condutas atribuídas a ele não ultrapassaram a fase de preparação, e o Direito Penal brasileiro, como regra, não pune atos que não iniciaram a execução efetiva de um crime.
Já o jovem de 19 anos afirmou que foi vítima de bullying severo e buscou refúgio no ambiente virtual, criando um "personagem" fictício para obter validação social, sem intenção real de delinquir. Afirmou que as mensagens foram trocadas em chats privados e íntimos, não estando presente a publicidade para configuração dos delitos previstos nos artigos 286 e 287 do Código Penal.
Argumentou ainda que os diálogos sobre armamentos referiam-se ao contexto lúdico de um jogo, no entanto, o juiz Daniel Antoniazzi Freitag pontuou que a mídia compartilhada por ele com outros menores comprova que ele não fazia alusão a armamentos de videogame.
Em relação ao conteúdo nazista encontrado no seu dispositivo eletrônico, afirmou que era fruto de armazenamento automático do WhatsApp, sem evidência de que ele tenha produzido ou veiculado o material.
A condenação
Após análise das denúncias e das defesas dos acusados, o juiz condenou os dois jovens por corrupção de menores e por incitar e induzir a discriminação e o preconceito. O homem de 20 anos recebeu pena de reclusão de três anos e quatro meses. Já o de 19 anos, de dois anos e dois meses.
Contudo, as penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária (indenização às vítimas). Também foram revogadas as prisões preventivas, e poderão recorrer da sentença, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em liberdade.




