Pelo menos oito empresas da Serra foram citadas na nova atualização da chamada "lista suja" do Mistério do Trabalho. O documento reúne os nomes de empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão. A relação foi divulgada nesta segunda-feira (6) e o levantamento foi publicado pelo portal g1.
Entre os novos nomes incluídos estão oito empregadores das cidades da Serra Gaúcha. No total, 65 trabalhadores foram identificados em situações de exploração e de trabalho análogo à escravidão entre 2024 e 2025, sendo:
- Duas empresas de Caxias do Sul, uma com três trabalhadores envolvidos, outra com seis;
- Uma em São Marcos, com quatro trabalhadores envolvidos;
- Três em Vacaria, sendo a primeira com 14 trabalhadores envolvidos, a segunda com três e a terceira com 18;
- Uma em Bento Gonçalves, envolvendo 18 trabalhadores;
- Uma em Farroupilha, envolvendo cinco trabalhadores.
Não foram divulgados em quais atividades econômicas os empregados estavam atuando. Junto disso, conforme o levantamento do g1, foram adicionados 169 novos empregadores ao cadastro, o que representa um aumento de 6,28% em relação à última atualização. Desse total, 102 são pessoas físicas (patrões) e 67 são empresas (pessoas jurídicas).
Com a atualização, o total de empregadores listados passa a cerca de 613, mas também excluiu 225 empregadores que completaram os dois anos de permanência no cadastro.
Como funciona a "lista suja"
Os nomes dos empregadores só são incluídos no cadastro após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com decisão definitiva e sem possibilidade de recurso (entenda mais abaixo).
Em regra, cada nome permanece na lista por um período de dois anos. No entanto, uma portaria publicada em julho de 2024 criou novas regras que permitem a retirada antecipada do cadastro ou até mesmo a não inclusão do nome.
Essa possibilidade existe para empregadores que assinarem um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se a indenizar as vítimas com ao menos 20 salários mínimos, e a investir em programas de apoio aos trabalhadores resgatados.
Nesses casos, os empregadores passam a integrar outra lista, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. No entanto, podem voltar à “lista suja” caso descumpram os compromissos assumidos ou reincidam na prática de condições análogas à escravidão.
A "lista suja" foi criada em 2004, mas enfrentou impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). A divulgação do cadastro chegou a ser suspensa entre 2014 e 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do documento.
Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
- Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
- Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
- Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
- Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
Como denunciar?
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota pelo Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
O sistema é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar: basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A proposta é que, a partir dessas informações, a fiscalização avalie se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e, se necessário, realize as verificações no local.



