
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional a revogação da lei que proibia a distribuição gratuita de sacolas plásticas em Gramado, na Serra. A Justiça atendeu pedido do Ministério Público (MP) do Estado e, na prática, manda retomar o cumprimento da legislação criada em março de 2024 com a intenção de conscientizar a população sobre o consumo excessivo de plástico.
O Tribunal de Justiça julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) feita pelo MP. Na Adin, ajuizada pelo procurador-geral de Justiça Alexandre Saltz, o Ministério Público sustentou que a simples revogação da legislação ambiental, sem a criação de política pública substitutiva com o mesmo nível de proteção, configurou um retrocesso ambiental, vedado pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. O Órgão Especial acolheu esse entendimento, reconhecendo que a lei que foi revogada violou o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O relator do processo, desembargador João Barcelos de Souza Junior, destacou que, embora os municípios tenham competência para legislar sobre questões ambientais, esse poder não é absoluto e deve observar o princípio constitucional da vedação à redução do nível de proteção ambiental, reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Com o julgamento da ação, a lei municipal volta a valer em Gramado, restabelecendo a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais, além do Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico.
— Vitória histórica para o meio ambiente, para os consumidores responsáveis, para a conscientização do uso racional do plástico e para o desenvolvimento sustentável — afirmou o promotor de Justiça Max Roberto Guazzelli, que tem atribuição sobre a matéria ambiental na Promotoria de Justiça de Gramado.
A prefeitura de Gramado, por meio de nota, afirma que não foi intimada sobre a decisão e entende que a decisão só passará a vigorar após o trânsito em julgado. "Assim que tiver conhecimento integral da decisão, a Procuradoria-Geral do Município avaliará os recursos cabíveis", respondeu o município, em nota.
Relembre o caso
A lei entrou em vigor em março de 2024 com a intenção de conscientizar a população sobre o consumo excessivo de plástico. Com isso, os comerciantes poderiam vender sacolas plásticas, mas não distribuir gratuitamente. O descumprimento poderia resultar em multa de R$ 1 mil por infração.
No entanto, 17 meses depois, a prefeitura decidiu voltar atrás. Em setembro de 2025, a prefeitura de Gramado encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto que revogava a lei. A motivação seria, segundo o poder público, "o clamor popular".
Na exposição dos motivos, assinada pelo prefeito Nestor Tissot (PP), foi dito que a lei foi criada para promover a proteção ambiental e reduzir o uso de sacolas plásticas, contudo, a administração observou que, na prática, os objetivos não foram alcançados. Ainda, acabaram gerando um gasto a mais ao consumidor "que se viu obrigado a pagar por um item que, em muitos casos, não teve sua utilização significativamente reduzida", destacou a prefeitura, no projeto.
No documento, também foi destacado que "a proposta de revogação não visa anular os avanços ambientais, mas sim buscar um novo arranjo jurídico que promova de maneira mais eficaz os princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente, sem transferir o ônus para o consumidor de forma ineficaz".
