A Prumo Gráfica e Editora Eireli e seu proprietário foram condenados pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) por uma série de violações de direitos trabalhistas. O empreendimento, que se localiza em Canela, foi alvo de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Vara do Trabalho de Gramado. Conforme a sentença, foram identificados episódios de violência física, verbal e psicológica no ambiente de trabalho.
Depoimentos de empregados indicam que xingamentos, gritos, humilhações e comportamentos agressivos eram comuns no espaço. Socos em paredes e objetos destruídos, também foram relatados. Episódios de agressões físicas, como empurrões e ataques contra os empregados e familiares foram narrados.
Segundo o Ministério do Trabalho, em uma ocasião, um dos funcionários foi agarrado pelo pescoço e ameaçado depois de se recusar a trabalhar em um dia de folga. Outra situação narrada pelos funcionários era a presença de cães na gráfica. Os animais mordiam os trabalhadores, que frequentemente eram obrigados a limpar as fezes e urina dos animais.
Irregularidades relacionadas à jornada de trabalho também foram reconhecidas pela investigação. Exigência de horas extras em excesso, desrespeito aos intervalos e ao repouso semanal remunerado são algumas das situações indicadas pelo Ministério do Trabalho.
Diante disso, a Justiça do Trabalho condenou a gráfica e o empresário a cumprir uma série de medidas, além de pagamento de indenização por danos morais coletivos. O valor das indenizações será destinado a entidade ou projeto social de Canela.
Entre a medidas determinadas pela Justiça estão: garantir ao menos 11 horas seguidas de descanso entre uma jornada e outra; garantir o descanso semanal remunerado; a aplicação de jornadas de trabalho diárias de até dez horas com no máximo duas horas extras por dia.
A sentença também proíbe a violência física ou verbal contra os trabalhadores e seus familiares e determina o afastamento dos cães do ambiente de trabalho. O descumprimento das determinações pode gerar multas, calculadas por mês, por trabalhador ou por ocorrência.
A defesa da gráfica informou que a decisão cabe recurso e irá recorrer.
