
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no começo deste mês, a lei que institui Estatuto dos Direitos do Paciente representa um marco importante para pessoas atendidas pelas redes privada e pública de saúde. A medida tem origem em um projeto apresentado pelo então deputado federal gaúcho Pepe Vargas (PT) em 2016.
A norma prevê uma série de direitos e deveres dos pacientes, como a garantia de um acompanhante em consultas e internações, direito de ter acesso ao próprio prontuário médico — sem necessitar apresentar justificativa, além de aceitar ou recusar procedimentos.
O estatuto assegura ainda que o paciente pode indicar um representante. Esta pessoa, que estará registrada no prontuário, poderá tomar decisões sobre os cuidados em saúde do usuário, em caso de incapacidade, por exemplo.
A lei também abrange questões relacionadas à privacidade, garantindo que informações sobre o estado de saúde e de tratamento, por exemplo, sejam confidenciais, mesmo após a morte do paciente.
— A principal virtude da lei não foi "criar" direitos, mas reunir garantias que estavam espalhadas em resoluções de conselhos de classe e na jurisprudência. Contudo, apesar de não criar direitos assistenciais inéditos, a lei inaugura marcos legais importantíssimos no sentido de conferir segurança jurídica a temas que antes dependiam exclusivamente da interpretação do judiciário — explica o advogado Henrique Zanatto, que é pós-graduando em Direito da Saúde.
Além de citar os direitos, o estatuto sinaliza os deveres do paciente, como a necessidade de compartilhar informações sobre doenças anteriores, internações e medicamentos dos quais faz uso, por exemplo.
— A lei inova ao quebrar a visão de que o paciente é apenas um receptor passivo de direitos, transformando o cuidado em saúde em uma via de mão dupla — opina o advogado.
Declaração por escrito
Um dos aspectos mencionados pelo estatuto são as chamadas "diretivas antecipadas de vontade". Trata-se de um documento que contém os procedimentos e os tratamentos que o paciente aceita ou recusa.
O material também é reconhecido como testamento vital e tem recomendação de ser feito em cartório, perante a um tabelião, quando o usuário julgar necessário.
— No documento, é possível declarar orientações específicas, como o desejo de não ser mantido vivo por meios artificiais em casos irreversíveis e a preferência por tratamentos paliativos em detrimento de intervenções invasivas. Além disso, o declarante pode manifestar a proibição de transfusões ou outros procedimentos por convicções pessoais ou religiosas. Vale ressaltar que a diretiva é exclusiva para questões de saúde, não tratando de bens nem substituindo o testamento tradicional — detalha Zanatto.
"Contribui para que a saúde pública seja mais humanizada"
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caxias do Sul, Samanta Nascimento, entende que a nova lei garante uma voz mais ativa aos pacientes.
— Dá mais direito a ele de decidir o que realmente precisa. Contribui também para que a saúde pública seja mais humanizada, para que alguns profissionais possam ter um olhar diferente, mais sensível para aquela pessoa — opina.
O órgão, que possui funções deliberativas, consultivas e fiscalizadora, pode prestar orientações aos pacientes, caso compreendam que o novo estatuto não está sendo cumprido na prática.
— Quando nos procuram, fazemos a escuta e tentamos ver com os prestadores o que aconteceu e que melhore as condições de atendimento ao usuário. Mas, claro, não podemos interferir na conduta médica — reforça Samanta.
Em caso de dúvidas ou busca por orientações, o Conselho Municipal de Saúde de Caxias do Sul pode ser acionado pelo telefone (54) 3215-4240 e pelo e-mail cms@caxias.rs.gov.br.
Se o descumprimento do estatuto ocorrer na rede privada, a orientação é que o paciente busque os canais de atendimento da própria operadora e, se necessário, registre a reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar.

