
Os Cartórios de Registro Civil de Caxias do Sul passam a permitir que pais reconheçam filhos pela internet e que mães iniciem o processo de investigação de paternidade de forma digital por meio de uma plataforma online. O serviço permite que o procedimento seja iniciado e concluído por meio digital, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade física.
Em 10 anos, em Caxias do Sul, de um total de 58.671 nascimentos, 2.624 crianças não tem o registro do pai na certidão de nascimento. Ao mesmo tempo, neste período, 75 paternidades foram reconhecidas nos cartórios, pelo meio analógico.
Com a nova plataforma, além de possibilitar o reconhecimento voluntário online, a própria mãe também pode indicar digitalmente o suposto pai da criança, iniciando o procedimento diretamente pelo sistema, que automaticamente identifica os filhos a ela vinculados que não possuam paternidade. O pedido é encaminhado ao Cartório de Registro Civil, que dará seguimento ao processo com respaldo judicial.
O reconhecimento de paternidade é um ato que garante não apenas o direito à identidade, mas também o acesso a benefícios sociais, herança, pensão alimentícia e inclusão em políticas públicas.
Como funciona o reconhecimento digital
O procedimento pode ser iniciado diretamente pela plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil, onde pai ou mãe podem solicitar o reconhecimento de forma eletrônica. O processo segue as mesmas garantias jurídicas do ato presencial, incluindo a necessidade de consentimento das partes envolvidas, como a mãe, no caso de filhos menores, ou o próprio filho, quando maior de idade.
Após a solicitação, o pedido é encaminhado ao Cartório de Registro Civil responsável, que analisará a documentação e dará continuidade ao procedimento até a conclusão do ato.
No caso da indicação do suposto pai pela mãe, o sistema permite a identificação automática dos registros de nascimento vinculados à mãe que ainda não possuem paternidade reconhecida. A partir disso, a mãe pode inserir os dados do suposto pai e anexar os documentos necessários. O Cartório então encaminha o caso ao juiz para dar início ao processo de investigação de paternidade, conforme previsto na legislação.

