
Os moradores de Flores da Cunha têm até a próxima quinta-feira (19) para solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi autorizada após o reconhecimento da situação de calamidade no município, que teve prejuízos principalmente na agricultura com a passagem de um tornado em dezembro de 2025.
Para solicitar o saque é necessário ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo para saque é de R$ 6.220, limitado ao saldo disponível na conta.
A solicitação é feita de forma totalmente digital pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. No momento do pedido, o trabalhador pode indicar a conta bancária em que deseja receber o valor. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em celulares com sistemas Android e iOS.
Na noite de 8 de dezembro, a comunidade de Travessão Alfredo Chaves, no interior de Flores da Cunha, foi atingida por um tornado. O fenômeno destruiu o ginásio da localidade, destelhou a igreja e residências e derrubou tanques de vinícolas.
Além dos danos estruturais, cerca de 70 hectares de parreirais foram derrubados pela força do vento. Após o episódio, mutirões foram organizados para ajudar na reconstrução das estruturas e apoiar os produtores na recuperação das áreas atingidas.
Como solicitar o saque FGTS
- Com o aplicativo FGTS já instalado, acesse o menu 'Saques' e selecione 'Solicitar saque';
- Na tela seguinte, clique em 'Calamidade Pública';
- Escolha o canal para recebimento do valor;
- Informe o município: Flores da Cunha;
- Preencha o endereço residencial;
- Fotografe e envie os documentos solicitados diretamente pelo aplicativo;
- Confira os dados informados e confirme a solicitação;
- Acompanhe o andamento do pedido diretamente pelo aplicativo.
Informações sobre a documentação:
- Documento de identidade: são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar: Declaração do município atestando residência na área afetada; Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal);
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Declaração de residência
- A declaração de residência emitida pela Prefeitura deve ser solicitada apenas por trabalhadores que não possuem comprovante de endereço válido em seu nome, dentro do período exigido pela Caixa (entre 11 de agosto e 8 de dezembro de 2025).
- O documento é emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio do Departamento de Habitação, e pode ser utilizado para fins de comprovação de residência junto à Caixa Econômica Federal.
Como solicitar a declaração:
- Solicitação exclusivamente via WhatsApp do Departamento de Habitação: (54) 99686-8727;
- Envio dos seguintes documentos: Documento de identificação com CPF (CNH, carteira de identidade ou passaporte); Comprovação de endereço, com um dos itens: Contrato de locação do imóvel (ou declaração do proprietário registrada em cartório);
Cartão SUS ou Cadastro em programas sociais. - A documentação será analisada e, se deferida, o solicitante receberá as orientações para a retirada da declaração.



