Um morador de Gramado foi condenado por engano a 61 anos de prisão pela Justiça do Paraná. De acordo com a Defensoria Pública do RS, o homem foi confundido com um homônimo e, assim, incluído no processo referente a um crime de estupro de vulnerável que aconteceu entre 2018 e 2022 em Santo Antônio do Sudoeste (PR). Na quinta-feira (5), o nome dele foi excluído do caso.
De acordo com a Defensoria Pública, o morador da Serra procurou o órgão em outubro, após a condenação, para comprovar que não tinha relação com o caso. Mesmo natural do Paraná, o homem mora no RS desde 2001.
O defensor público Igor Menini da Silva, que atuou no caso, relata que o sobrenome do morador de Gramado tem duas letras a mais do que o sobrenome do réu verdadeiro. Assim, ocorreu a inclusão indevida no processo. Na decisão de quinta, foi admitido que a Justiça é quem, desde o início, utilizou a grafia incorreta e por engano incluiu o homem no processo.
O morador da Serra teve conhecimento do caso apenas quando recebeu a intimação na própria casa, como relata o defensor público:
— O cara está em Gramado, na sua casa, com a sua família, tomando um mate, conversando e recebe a intimação. O cara recebe essa bomba em casa dizendo, "tu foi condenado e se tu não te apresentar voluntariamente vamos te prender".
A condenação por engano trouxe consequências ao morador da Serra, como problemas familiares e de saúde. Nos próximos dias, a Defensoria Pública do RS deve entrar com ação indenizatória por conta da situação.
— Se ele não estivesse em casa, ele poderia não saber, não ia recorrer e teria sido, então, condenado de forma definitiva. Teria mandado de prisão contra ele e ele seria preso. Seria muito pior. A sorte é que ele estava em casa (na intimação) — comentou Silva.
O morador da Serra também afirmou que nunca pisou no município em que o crime aconteceu e não conhecia nenhum dos envolvidos. A partir disso, a Defensoria iniciou uma ampla apuração para demonstrar que o homem não tinha qualquer relação com o crime.
Após cinco meses de atuação, contando também com apuração da Justiça paranaense, foi comprovado que o homem havia sido nominalmente confundido.
Verdadeiro acusado seguia se apresentando
Ao mesmo tempo que o nome do morador de Gramado estava inserido no processo, o verdadeiro acusado seguia se apresentando na Justiça do Paraná, conforme o defensor. Com a correção, a ação deve seguir o seu rito normal a partir de agora.
Silva chama atenção que o caso se torna "emblemático" por também demonstrar que ainda há fragilidades a serem corrigidas.
— O caso serve para demonstrar de forma inequívoca que sem a atuação forte da Defensoria Pública do Estado, cumprindo sua missão institucional de acolhimento no atendimento, não seria possível colaborar para o aperfeiçoamento da Justiça — declarou o defensor público Igor Menini da Silva.
A Justiça do Paraná foi contatada e em caso de manifestação, a matéria será atualizada.




