
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) garantiu à candidata Eduarda Ferreira de Brum, 22 anos, o direito de permanecer no concurso que escolherá a corte da 22ª Fenavinho – Festa Nacional do Vinho. Representante do Sindicato Empresarial de Gastronomia e Hotelaria da Região Uva e Vinho (Segh Uva e Vinho), ela havia sido excluída da disputa após a organização tomar conhecimento que ela é mãe. Isso porque o regulamento do concurso determina que “a participante não pode ter filhos nem estar grávida”.
A decisão foi assinada na quinta-feira (5) pelo desembargador Fernando Antonio Jardim Porto, que determinou a imediata reintegração da candidata ao certame até o julgamento de mérito do recurso. Com isso, Eduarda poderá participar de todas as etapas do concurso em igualdade de condições com as demais concorrentes. A escolha da imperatriz do vinho e das damas de honra da festa de 2027 está marcada para o dia 8 de junho de 2026.
A disputa judicial teve início após o cancelamento da inscrição da candidata, que havia sido homologada e divulgada publicamente pela organização do concurso. Cabe recurso à decisão.
Regulamento impede participação de mães
A própria candidata reconhece que não havia lido com a devida atenção todos os pontos do regulamento antes de se inscrever.
— Estava no regulamento, só que a gente nunca imagina que vai ter um regulamento que não pode mãe, até porque mãe nunca foi um problema — afirmou.
Segundo ela, a situação ocorreu apenas depois que sua candidatura já havia sido registrada e divulgada.
— Depois da minha divulgação, da minha imagem, eu recebi a seguinte pergunta: ‘Você é mãe?’. Eu respondi que sim, porque não imaginei que isso seria um problema — relatou.
Conta que, depois dessa conversa, recebeu orientação da comissão organizadora para enviar um e-mail solicitando o cancelamento da própria inscrição, o que ela afirma ter se recusado a fazer:
— Não era uma vontade minha. Se eles quisessem me desclassificar, poderiam fazer isso, mas eu não iria solicitar. Eu espero realmente poder participar. Acho que (ser) mãe não é um problema. Se eu conseguir ir mais longe, vai ser uma honra representar as mães e as mulheres.
Ela também afirma que a forma como a situação foi conduzida pela organização foi determinante para buscar ajuda jurídica:
— Foi me dito que não era questão de preconceito, mas de princípios. Isso foi algo que me magoou bastante.
Decisão judicial aponta expectativa legítima
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, o desembargador considerou que a própria organização do concurso criou uma “expectativa legítima” de participação ao homologar a inscrição e divulgar a candidata.
Segundo o magistrado, essa situação pode caracterizar um comportamento contraditório da organização. No despacho, o desembargador destaca que a exclusão posterior, baseada em uma condição pessoal já existente — a maternidade — pode "violar o princípio da boa-fé objetiva e da proteção da confiança".
Além disso, o magistrado considerou que havia risco de prejuízo à candidata caso a decisão fosse tomada apenas no final da ação, já que as etapas do concurso estão em andamento. Por isso, determinou sua reintegração imediata ao certame, para que mérito da questão possa ser analisado com maior profundidade posteriormente.
Contraponto
Por meio da assessoria de imprensa, a organização da Fenavinho emitiu, na tarde desta sexta-feira (06), o seguinte comunicado:
"A Fenavinho não recebeu, até o momento, qualquer notificação em caráter oficial sobre o tema, desconhecendo o teor do processo mencionado. A realizadora permanecerá atenta e, havendo notificação judicial, disponível para os devidos esclarecimentos."

