
A Polícia Civil investiga como difamação e injúria a série de comentários ofensivos direcionada à juíza Joseline Pinson de Vargas em uma publicação no perfil dela, no Instagram. O post da magistrada, que é titular da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Caxias do Sul, aborda uma inspeção de rotina dentro de uma cela do Presídio Estadual de Guaporé, e segue no ar nesta sexta-feira (23).
O inquérito é conduzido pela 1ª Delegacia de Polícia Distrital (DPD). O titular da unidade, delegado Rodrigo Kegler Duarte, afirma que a fase de identificação dos infratores está em andamento, aguardando a quebra judicial de sigilo das contas.
— Em um primeiro momento estamos apurando difamação e injúria, ambos majorados pelo uso de redes sociais e pelos crimes terem sido cometidos contra mulher em razão da condição do sexo feminino — aponta Duarte.
A juíza revela que, inicialmente, incorporou 23 comentários ofensivos ao registro da ocorrência. Entretanto, o número de denúncias cresce porque a publicação ainda é alvo de novos xingamentos. Ao todo, o post tem 2,5 mil comentários e a magistrada possui 40,3 mil seguidores.
— Via de regra, nos meus outros posts, até do mesmo assunto, não houve esse alcance. Acho que foi o algoritmo, que levou o meu post para pessoas de um determinado perfil ou ideologia. O Instagram entregou esse conteúdo para pessoas que não me seguem e que começaram a comentar sem conhecer o meu trabalho. São pessoas que utilizam a internet para manifestar ódio. Inclusive, muitos dos comentários vieram de perfis fakes — analisa Joseline.
O limite da liberdade de expressão
Com 1,9 mil publicações no Instagram, Joseline produz diariamente conteúdos sobre a magistratura, tira dúvidas de usuários em relação ao direito penal, comenta concursos públicos e divulga a rotina como juíza.
Em um dos posts, respondeu uma pergunta de um seguidor: "até que ponto um comentário online é uma opinião protegida ou um crime contra a honra?" A magistrada argumenta que a liberdade de expressão de um cidadão, como outros direitos fundamentais, pode sofrer restrições ao ser utilizada para reprimir os mesmos direitos que as demais pessoas têm.
— Quando a pessoa se excede nos comentários, utilizando palavras de baixo calão, não visando uma simples crítica, mas sim a ofensa à honra, à dignidade e à imagem de uma pessoa, nasce uma conduta que pode gerar uma responsabilização civil ou criminal — adverte.

São crimes contra a honra: a calúnia, a difamação e a injúria — os dois últimos foram atribuídos aos comentários na publicação da juíza. Mas há outras situações que se enquadram nesses delitos:
— Se há uma propaganda de um serviço nas redes sociais e eu vou lá e digo que não gostei, que achei ruim, ainda estou no meu direito de crítica, de opinião. Mas se comento que a profissional que presta esse serviço é caloteira, que é idiota; se entro no âmbito de xingamentos, do uso de ofensas raciais contra pessoa negra ou de ofensas por ser mulher, é ultrapassado o limite da liberdade de expressão e ingressado na esfera criminal.
A magistrada recomenda que a vítima desses crimes, além de denunciar os comentários por meio das ferramentas oferecidas pelas redes sociais, faça capturas de tela (printscreen) dos xingamentos e encaminhe o material à Polícia Civil para registro de ocorrência.
— Com isso, é possível fazer a identificação de quem são os donos dos perfis que fazem os comentários ofensivos e, a partir daí, a pessoa pode entrar com a ação para responsabilização tanto criminal quanto civil — complementa.



