
Uma importante mudança tende a flexibilizar a entrada de brasileiros que desejam ingressar na Itália para trabalhar. Um decreto publicado na Gazzetta Ufficiale (Diário Oficial italiano) em 24 de novembro passa a permitir que ítalo-descendentes de sete países tenham acesso a um novo canal de ingresso legal no país sem depender das cotas anuais do sistema de imigração.
Após estabelecer normas mais rígidas para a obtenção da cidadania italiana em março deste ano, o governo de Giorgia Meloni propôs a criação de um canal especial de vistos de trabalho, sem limite numérico por país, para descendentes de italianos em sete nações historicamente ligadas à migração: Brasil, Argentina, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Venezuela e Uruguai.
O texto parte da premissa da "identificação dos Estados de destino de relevantes fluxos de emigração italiana" e segue argumentando que "se descendentes de cidadão italiano, têm permitido o ingresso e a permanência na Itália para trabalho subordinado fora das cotas previstas".
Essa é considerada uma abertura que não existia até então, e que contorna o tradicional decreto flussi — uma norma que estabelece o número de autorizações de trabalho concedidas anualmente. Ou seja, com o novo canal, descendentes desses sete países deixam de disputar vagas dentro dessa cota, desde que apresentem um contrato de trabalho válido na Itália e comprovem sua descendência italiana (seguindo as regras de comprovação já existentes).
O decreto ressalta que é "oportuno favorecer a imigração de retorno dos descendentes de cidadãos italianos residentes nos países mencionados". A medida não altera o processo de reconhecimento da cidadania italiana, mas cria uma via específica de acesso para quem deseja trabalhar legalmente na Itália com base na própria origem familiar.
A medida — que pode ser conferida na íntegra aqui — utiliza como critério para a escolha dos países que passam a ter essa flexibilização as nações que possuem mais de 100 mil cidadãos italianos inscritos na Anagrafe dos Cidadãos Italianos Residentes no Exterior (AIRE), considerando dados levantados até 31 de dezembro de 2024. O Brasil é o segundo país com maior número de inscritos (682.300), atrás apenas da Argentina (989.901) e seguido por Estados Unidos (241.056), Austrália (166.848), Canadá (148.251), Venezuela (116.396) e Uruguai (115.658).
No Rio Grande do Sul, uma estimativa do Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre aponta que aproximadamente 4 milhões de gaúchos são descendentes de italianos. O Consulado informou, ainda, que como não há uma orientação específica do Ministério das Relações Exteriores para os consulados, não irá se manifestar no momento.

