Bento Gonçalves começou a implantar oficialmente o novo serviço de Família Acolhedora, que passa a integrar a rede de proteção social do município e promete mudar a forma como crianças e adolescentes são acolhidos em situações de violação de direitos. A apresentação oficial ocorreu na última sexta-feira (14).
O serviço, aprovado neste ano pela Lei nº 7.161, oferece uma alternativa ao acolhimento institucional em abrigo, até então a única modalidade disponível no município. A partir de agora, crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias por decisão judicial poderão ser recebidos por famílias do próprio município, previamente preparadas e acompanhadas pela Secretaria de Esportes e Desenvolvimento Social (Sedes).
As famílias selecionadas vão receber as crianças ou adolescentes por um período temporário, oferecendo cuidado, proteção e convivência familiar até que a situação seja resolvida pela Justiça — seja o retorno ao lar de origem ou a definição de outra medida protetiva, como o encaminhamento à família substituta (adoção). Durante todo o processo, a equipe técnica fará o acompanhamento das famílias e dos acolhidos, garantindo suporte psicológico, social e pedagógico.
Para participar do programa, as famílias precisam atender critérios:
- residir em Bento Gonçalves há pelo menos dois anos;
- ter responsáveis maiores de 25 anos;
- não estar inscritas no Cadastro Nacional da Adoção;
- não possuir antecedentes criminais;
- ter renda familiar comprovada;
- contar com a concordância de todos os moradores da casa;
- ter disponibilidade para acompanhar o processo e participar das capacitações.
O serviço atenderá crianças de 0 a 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, com ou sem deficiência, que residam em Bento Gonçalves e estejam sob medida protetiva de acolhimento determinada pela Justiça. A prioridade será para crianças de 0 a 6 anos, em razão da importância da primeira infância no desenvolvimento humano.
O atendimento dependerá da disponibilidade de famílias já cadastradas e habilitadas no programa. Durante o período em que estiver com a guarda da criança ou adolescente, cada Família Acolhedora receberá um subsídio mensal equivalente a um salário mínimo, destinado a cobrir despesas de alimentação, higiene, vestuário, materiais escolares, saúde e outras necessidades diretamente ligadas ao bem-estar e ao desenvolvimento do acolhido.
Interessados podem procurar a equipe técnica pelo e-mail: familia.acolhedora@bentogoncalves.rs.gov.br, WhatsApp (54) 99370-3701 ou telefone (54) 3771-1035



