
Está em vigor a lei que estabelece prioridade no atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em estabelecimentos públicos e privados de Caxias do Sul. O prefeito Adiló Didomenico sancionou o texto nesta quarta-feira (30).
Apesar de destacar o TEA, a proposta, de autoria da vereadora Daiane Mello (PL), vale para outras síndromes e transtornos, como Down, bipolaridade e esclerose lateral amiotrófica (ELA). O requisito é que a condição seja diagnosticável e possua CID (Classificação Internacional de Doenças).
Locais como supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, lojas comerciais, instituições de ensino e financeiras, hospitais e clínicas deverão incluir nas placas de atendimento preferencial o símbolo mundial da conscientização do TEA (laço colorido). Onde houver sinalização escrita, será preciso incluir "Autista/Síndromes e transtornos".
A legislação também assegura prioridade para o responsável legal do portador do transtorno ou síndrome nesses estabelecimentos.
A elaboração do projeto contou com apoio de mães atípicas — mulheres que têm filhos com alguma deficiência física ou intelectual — e entidades da causa, como Inclusiva Caxias, Associação de Pais e Amigos do Autista (AMA Caxias), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Associação das Doenças Raras e TEAJuntos.
Não estão previstas multas caso haja descumprimento. Entretanto, a vereadora promete atuar pela fiscalização da norma.
O que prevê a lei (nº 9.320)
- Estabelece em Caxias do Sul o atendimento prioritário, em estabelecimentos públicos e privados, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais síndromes e transtornos comprovados.
- Considera estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, lojas comerciais, instituições de ensino, instituições financeiras, hospitais, clínicas e similares.
- Assegura a preferência para o responsável legal do portador do transtorno ou síndrome, desde que comprovadamente.
- Os estabelecimentos públicos e privados deverão incluir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- Quando a placa de atendimento prioritário indicar somente o nome, ao invés do símbolo, deverá constar "Autista/Síndromes e Transtornos".
- Poderá ser solicitada carteirinha e/ou laudo de comprovação da síndrome ou transtorno, quando couber.



