Uma lanchonete de Caxias do Sul foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 8 mil de indenização a uma funcionária após ela ouvir comentários de cunho sexual de um chefe. A decisão, relacionada a danos morais, foi divulgada nesta sexta-feira (29) pela assessoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). A 11ª Turma manteve a decisão do juiz Bruno Marcos Guarnieri, da 4ª Vara do Trabalho de Caxias.
De acordo com a decisão de Guarnieri, relatos de testemunhas e outros elementos analisados demonstraram a ocorrência de assédio moral. Conforme a nota da assessoria, a sentença do juiz de Caxias considera ainda que a funcionária foi "submetida a um ambiente de trabalho hostil". Os comentários viriam de um dos sócios do estabelecimento, chefe da vítima. O nome da lanchonete não foi divulgado.
Segundo a atendente, que moveu o processo, o chefe realizaria "brincadeiras inadequadas", muitas vezes com conotação sexual. A assessoria do Tribunal descreve que o homem fazia perguntas invasivas sobre a vida dela e de outras funcionárias, comentários sobre as aparências delas e relatava detalhes da própria vida íntima.
O homem também apelidava o próprio corpo de formas vulgares. Quando a funcionária se manifestou contra a atitude, o chefe teria dito que as "piadas" eram direcionadas aos clientes e não à trabalhadora.
Conforme a Justiça, a defesa do estabelecimento negou as alegações e afirmou que o sócio teria um "comportamento irreverente". Além disso, para a defesa, os comentários não configurariam assédio e a trabalhadora não seria alvo das piadas.