
Uma portaria compilando todas as regras para que academias de ginástica e outros estabelecimentos de prestação de serviços de exercício físico foi publicada pela prefeitura de Caxias do Sul nesta quarta-feira (24). As normas valem para o período em que o município estiver na bandeira laranja do sistema de distanciamento controlado do Governo do Estado. Uma das regras é que integrantes dos grupos de risco para o coronavírus devem ter horários exclusivos de atendimento. Outra determinação é que crianças com menos de sete anos seguem proibidas de frequentar esses espaços.
O documento traz ainda uma série de outras medidas, algumas já em vigor. É o caso, por exemplo, da definição de que o limite de ocupação é da proporção de uma pessoa a cada 16 metros quadrados. No entanto, se houver divisão entre os ambientes de treinamento e uso não compartilhado de equipamento, a regra passa a ser de distanciamento de quatro metros entre os alunos no local. O uso de máscara dentro dos locais também é obrigatório e seguem proibidas atividades que gerem contato físico (confira as regras abaixo).
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As regras valem, além de academias, para centros de crossfit, de treinamento funcional, de lutas, estúdios de personal training, de pilates, dança, escolas desportivas e piscinas, por exemplo. Conforme o secretário municipal do Esporte e Lazer, Gabriel Citton, o documento foi construído pelo chamado grupo de crise do esporte e lazer, com o objetivo de garantir a segurança sanitária dos frequentadores desses espaços em um protocolo uniforme.
Segundo o secretário, as quadras esportivas também podem funcionar, mas não para a prática de esportes de contato, como futebol. Há cerca de duas semanas empresários do setor protestaram para pedir a abertura do serviço. No entanto, Citton explica que a prática do esporte com contato segue proibida e o que pode ser feito são treinamentos desde que respeitando o distanciamento e medidas de higienização em vigor para todos os estabelecimentos.
O que diz a portaria
Serviços que podem abrir: academias, centros de treinamento de crossfit, centros de treinamento funcional, centros de treinamento de lutas, estúdios de personal training, estúdios de pilates, estúdios de dança, escolas desportivas, piscinas de natação e assemelhados, inclusive os espaços localizados em condomínios e clubes, e toda prática de exercícios físicos e afins realizados em ambientes abertos ou fechados
Regras para o funcionamento:
::: A ocupação tem de observar a proporção de uma pessoa para cada 16 metros quadrados de área útil de atendimento. Se houver divisão física entre os ambientes de treinamento e uso não compartilhado de equipamentos, a proporção poderá exceder esse limite, desde que com o distanciamento mínimo de quatro metros entre alunos e seguindo o teto de ocupação estabelecido pelo modelo de distanciamento controlado vigente para a região.
::: são expressamente vedadas as práticas de atividades físicas que exijam contato físico de qualquer natureza
::: o estabelecimento deve exigir o uso de máscara dos clientes e funcionários durante a permanência no local
::: deve-se efetuar o controle da temperatura dos funcionários e clientes diariamente, por meio de termômetro sem contato ou com declaração subscrita pelo cliente ou funcionário de não ter tido febre aferida ou referida nas últimas 24h. Quando o cliente tiver menos de 18 anos, deverá ser apresentado um termo de responsabilidade assinado pelos pais/responsáveis informando que não teve sintomas no intervalo entre um treino e outro
::: os horários de treinamento deverão ser exclusivamente pré-agendados com os clientes, observado intervalo mínimo de 15 minutos entre os atendimentos para higienização do local e dos equipamentos
::: no início das atividades e sempre entre os atendimentos, é obrigatória a higienização das superfícies e equipamentos de uso compartilhado e/ou de toque frequente, preferencialmente com álcool etílico 70% ou substância equivalente
::: deve-se manter à disposição, na entrada dos estabelecimentos, tapete de higienização dos calçados além de álcool em gel 70%, ou, quando possível, disponibilizar pia com água, sabão líquido e papel toalha descartável
::: é obrigatório manter à disposição kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% e papel toalha descartável;
:: fica proibido o acesso e o uso de bebedouros
::: é obrigatório o uso de toalhas de forma individual
::: nas academias, as áreas destinadas às esteiras e demais equipamentos de atividades aeróbicas deverão funcionar de forma intercalada, respeitando a distância mínima de dois metros entre eles, não podendo estar direcionadas às áreas de circulação de alunos
::: disponibilizar próximo à entrada das piscinas recipiente de álcool em gel a 70% para que os clientes utilizem antes de tocar na escada ou as bordas
::: nas aulas de natação, as piscinas deverão funcionar respeitando a distância de, no mínimo, dois metros entre alunos
::: nas aulas de hidroterapia, hidroginástica e natação infantil deverá ser respeitada a distância mínima de quatro metros entre os clientes
::: é exigido o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas, bem como disponibilização de suportes para que cada aluno possa pendurar individualmente a sua toalha
::: o uso do vestiário fica restrito às necessidades fisiológicas; o banho é proibido
::: cantinas dos estabelecimentos deverão permanecer fechadas
::: O cliente deverá levar garrafa de água devidamente identificada com seu nome
::: para as escolas desportivas, os treinos serão realizados duas vezes por semana, conforme escala de horários disponibilizada pela instituição. Preferencialmente, os grupos de treino não deverão ser modificados para um melhor controle em caso de contaminação
::: nas atividades das escolas desportivas, será permitida a entrada de um responsável por aluno, que terá por obrigação respeitar a distância de dois metros para qualquer outra pessoa na arquibancada ou espaço destinado à espera. Fica vedada a entrada de qualquer pessoa pertencente ao grupo de risco
::: no caso dos grupos de corrida, os responsáveis deverão organizar grupos que não ultrapassem o número de 10 pessoas
::: as atividades estão liberadas a partir dos sete anos de idade para todas as atividades
::: para os esportes de raquete, fica liberado o jogo, desde que respeitando o teto de ocupação e demais exigências da portaria
::: os estabelecimentos ficam proibidos de atender concomitantemente aos demais clientes, aqueles que pertencerem aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde para o chamado grupo de risco, devendo reservar horários exclusivos para o seu atendimento.
::: como requisito ao atendimento, os alunos, professores e demais colaboradores dos estabelecimentos deverão informar, mediante declaração a ser mantida sob a guarda do estabelecimento, se pertencem a algum dos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde ao chamado grupo de risco, assim como ficam obrigados a comunicar imediatamente qualquer alteração da condição anteriormente declarada.
:::: os estabelecimentos deverão afastar imediatamente, em quarentena, pelo prazo de quatorze dias, todos os empregados e/ou alunos que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de covid-19, mesmo que assintomáticos.
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