Moradores de conjuntos habitacionais de Caxias do Sul erguidos por meio de programas sociais que são de iniciativa ou têm a participação do município, como o "Minha Casa Minha Vida", "Fundo da Casa Popular - Funcap" e "Caxias Minha Casa", declarados de interesse social, terão direito à tarifa social reduzida de água do Samae independentemente de estarem cadastrados. Conforme decreto publicado nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial Eletrônico de Caxias do Sul, não será mais necessário que esses moradores estejam cadastrados junto à Fundação de Assistência Social (FAS) para ter direito ao benefício. Essa regra vale para os casos em que o abastecimento da edificação é feito por apenas uma ligação de água, isto é, sem a medição individual do consumo de cada apartamento ou moradia.
Há dois anos, em 2017, era necessário que todos os moradores do condomínio estivessem com o cadastro atualizado junto à FAS para o benefício ser concedido. Em 2018, um novo decreto flexibilizou a regra, baixando para 80% o número mínimo exigido de moradores atualizados no cadastro único da Fundação.
— Tínhamos pessoas que não eram contempladas por falta de atualização. Em um novo conjunto habitacional, como o Campos da Serra, por exemplo, no momento em que as famílias entraram, todas estavam cadastradas na FAS. Depois, algumas venderam os imóveis e já não ficava atualizado 100% do condomínio. Mesmo com o decreto de 2018, reduzindo para 80%, não era possível contemplar as pessoas — explica Marcio Gasparetto, diretor comercial do Samae.
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A medida de 2018 fez com que o número de residências beneficiadas subisse de 6.330, no ano anterior, para 10.784 atualmente. No total, o Samae atende 135 mil economias, entre residências, indústrias e comércio.
A autarquia não informou até o início da tarde desta quinta o número de locais estimado que serão inseridos na tarifa social com a nova medida, nem o quanto o Samae vai deixar de arrecadar em termos de receita. Conforme a assessoria de imprensa, no entanto, não se trata de um número significativo frente à receita total.
O decreto prevê um desconto na tarifa de 50%, quando o consumo de água médio for de 0 a 5 metros cúbicos por economia por mês no condomínio, 40% para consumo de água entre 6 e 10 metros cúbicos, 30% para consumo entre 11 e 15 metros cúbicos, e 50% de desconto na tarifa de esgoto sanitário para o consumo de 0 a 15 metros cúbicos. Acima de 15 metros cúbicos, o desconto será calculado de acordo com o estabelecido nos decretos de reajuste tarifário.
A tarifa social também contempla consumidores da categoria residencial, isto é, que residem em moradia de caráter unifamiliar com, no máximo, três economias de água. A renda mensal deve ser de até meio salário mínimo por pessoa ou de até três salários mínimos por família, e o cadastro deve estar atualizado junto à FAS a cada dois anos.
O decreto também prevê a suspensão do desconto na tarifa em casos de inadimplência ou constatação de irregularidades.