Leila Endruweit
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) condenou um promotor a indenizar uma professora de Ensino Fundamental em R$ 15 mil por ofensas e abuso de autoridade. O fato ocorreu na cidade de Uruguaiana, há quase 10 anos.
O processo começou a tramitar em outubro de 2001 e só teve a sentença em primeira instância em agosto de 2008, impondo ao promotor de Justiça Luiz Antonio Barbará Dias o pagamento de R$ 10 mil à professora Célia Inda Schio. Agora, em segunda instância, o valor reparatório por danos morais aumentou para R$ 15 mil. O julgamento ocorreu em 17 de março e o acórdão foi publicado ontem no Diário da Justiça online.
O relator do TJ, desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, considerou grave a situação vivenciada pela professora, com reflexo, inclusive, em seu ambiente de trabalho.
O voto diz que "a atitude do demandado foi desproporcional ao fato ocorrido, restando configurado o abuso do direito de proceder daquele, na medida em que se utilizou da função de promotor de Justiça para amedrontar, intimidar e humilhar a autora, ameaçando-a de prendê-la em flagrante se não se calasse". Em outro trecho, o desembargador considera "a conduta do réu é inadmissível e lamentável e em função de seu cargo deveria ser pessoa de bom senso, servindo de exemplo no seu proceder".
Ele ainda considerou que o réu serviu de péssimo exemplo aos alunos que presenciaram o fato. O desembargador repudiou a utilização de função pública, por parte do promotor, com o objetivo de superioridade.
Entenda o caso
- Em 24 de junho de 2000 a professora de matemática da Escola Marista SantAna, Célia Inda Schio, teria pedido para que um aluno se retirasse da sala de aula. O menino telefonou para o pai, o promotor Luiz Antônio Barbará Dias, que havia sido empossado no cargo havia pouco tempo. Segundo o processo, o réu teria alegado ser promotor de Justiça e passado a agredir verbalmente as pessoas que estavam no local, além de ofender, ameaçar e agredir fisicamente a professora na presença dos alunos.
- De acordo com o advogado da vítima, Claudio Telles, a professora registrou um boletim de ocorrência e, em seguida, pelo desconforto gerado com a situação, mudado-se para Recife. Telles conseguiu a suspensão de 30 dias de Barbará Dias, e o processo administrativo concluiu pela não vitaliciedade do promotor, que estava em estágio probatório.
- Judicialmente, Barbará Dias conseguiu reverter o afastamento e foi confirmado no cargo. Hoje ele atua nas comarcas de São Francisco de Assis e Santigo. Em abril de 2003, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao promotor, determinando a anulação de todos os atos do processo penal. O STJ também determinou que outro julgamento fosse realizado pelo TJRS com a análise prévia, pelo Ministério Público, da possibilidade de transação penal no caso em questão. Quando os autos baixaram ao TJ gaúcho e tiveram nova tramitação, já havido ocorrido a prescrição.
- Segundo a advogada do promotor, Maristela Goulart, o réu apenas teria se dirigido à escola para tirar satisfações da professora, já que o filho havia telefonado chorando, alegando que a professora havia gritado com ele em frente aos colegas. Ela nega que o réu tenha agredido fisicamente a vítima e que tenha faltado com respeito à professora em frente aos alunos.
- O advogado de Celia disse que irá recorrer, novamente, pois os R$ 15 mil seriam pouco pelo constrangimento vivido por ela.
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