
A 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) vai julgar os incidentes do Clássico Ca-Ju válido pela primeira fase do Gauchão. A sessão de instrução e julgamento está marcada para esta quarta-feira (4), às 17h, na sede da Federação Gaúcha de Futebol (FGF).
O edital cita quatro denunciados no caso envolvendo o clássico, que terminou com vitória do Juventude pelo placar de 1 a 0. O primeiro denunciado é o zagueiro do Caxias, Andrés Robles, expulso no primeiro com cartão vermelho direto por falta no atacante do Verdão que entraria na cara do gol. Ele foi denunciado no artigo 250 por praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. A pena é suspensão de uma a três partidas.
O segundo denunciado é o volante Dudu Vieira do Grená. Ele foi expulso no fim do jogo por jogar a bola de forma violenta contra uma gandula da partida. Ele foi denunciado no artigo 258 por assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Ele pode pegar uma suspensão de uma a seis partidas.
O terceiro denunciado também é do Caxias. Valdemir Bonatto da Silveira, massagista do Grená provocou a torcida do Juventude ao final do jogo correndo com uma bandeira do Caxias em frente as sociais. Ele também foi citado no artigo 258-A, por provocar o público durante partida, prova ou equivalente. Em caso de condenação, poderá pegar uma suspensão de duas a seis partidas.
Por fim, o árbitro Wagner Silveira Echevarria foi denunciado pela procuradoria do TJD por infração ao artigo 191, III, que fala em deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento do regulamento, geral ou especial, da competição. O tipo da infração não foi detalhada, mas ele pode ser multado com pena de R$ 100,00 a 100.000,00 (cem mil reais) ou sofrer apenas uma advertência se for uma infração de pequena gravidade.
Processo Disciplinar nº 011/26
Partida: EC Juventude x SER Caxias.
Competição: Gauchão - 2026.
Data e Local: 22/01/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Rodrigo Pereira de Carvalho.
Denunciado(s):
- Andres Sebastian Robles Fuentes, atleta do SER Caxias, CBF nº 691071, por infração ao artigo 250, §1º, I, do CBJD;
- Carlos Eduardo de Souza Vieira, atleta do SER Caxias, CBF nº 380640, por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD;
- Valdemir Bonatto da Silveira, massagista do SER Caxias, por infração ao artigo 258-A do CBJD.
- Wagner Silveira Echevarria, árbitro principal, por infração ao artigo 191, III, do CBJD.





