
A 15 dias do fim do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, cerca de 85,5 mil contribuintes de Caxias do Sul ainda precisam declarar os respectivos rendimentos ao Leão.
As informações são da Receita Federal, que estima que 51,5% das declarações já foram feitas no município e que a partir de agora o grande volume deve ser recebido. Ao todo, 80.849 caxienses já declararam.
Em toda a Serra, 49,9% de um total de 395 mil declarações esperadas foram entregues. O prazo se encerra às 23h59min do dia 29 de maio.
A partir de agora e nas próximas duas semanas, o delegado da Receita em Caxias, Leandro Tessaro Ramos, espera um aumento considerável nos números, que podem representar um quarto do total entregue até agora apenas nos próximos sete dias.
— Vamos ter mudanças consideráveis todos os dias a partir de agora, porque, na medida que vai chegando o fim do prazo, as pessoas vão se regularizando. Podemos ter um aumento de 25% nas entregas em cada uma das semanas.
Considerada a expectativa da Receita Federal, de pagar cerca de 80% das restituições dos dois primeiros lotes entre maio e junho, Ramos lembra que ainda dá tempo de conseguir o retorno do imposto já no próximo mês.
— Considerando que nós temos já metade do esperado entregue, teremos mais 30% das próximas declarações passíveis de entrar nesses 80%. Boa parte de quem entregar nos próximos dias ainda tem chance de entrar no lote de junho, provavelmente o de maio já não dá mais tempo, mas quem entregar neste final de semana ou no início da semana que vem ainda consegue em junho — comenta o delegado.
Quem precisa declarar em 2026
A Receita Federal elevou o limite de rendimentos tributáveis que obriga à entrega da declaração.
Neste ano, quem recebeu salários, aposentadorias, pensões, aluguéis ou outros rendimentos sujeitos ao ajuste acima de R$ 35.584 ao longo de 2025 está obrigado a declarar. O valor é maior que o exigido no ano passado, quando o limite era de R$ 33.888.
Vale lembrar que a obrigatoriedade de declarar e isenção de imposto são coisas diferentes: um contribuinte pode estar isento de pagar IR e ainda assim precisar entregar a declaração, caso os rendimentos de 2025 tenham superado esse teto.
Outros critérios também tornam a declaração obrigatória. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano precisa declarar, assim como quem vendeu bens com ganho de capital, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou obteve lucros líquidos em renda variável.
Também está obrigado quem terminou 2025 com bens e direitos avaliados acima de R$ 800 mil.
Quem tinha atividade rural e obteve receita bruta acima de R$ 177.920 no ano passado, ou quer compensar prejuízos de anos anteriores, também precisa entregar o documento. O mesmo vale para quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
A obrigatoriedade se estende ainda a contribuintes que venderam um imóvel residencial e usaram o valor para comprar outro dentro de 180 dias, aproveitando a isenção prevista em lei; a quem detinha trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira em 31 de dezembro; e a quem tinha aplicações financeiras, lucros, dividendos ou participações em entidades controladas no exterior, conforme as regras da Lei 14.754, de 2023.
Um ponto que pode gerar dúvida: quem recebe R$ 4,8 mil por mês já não tem desconto de IR no contracheque em 2026, mas, se esse contribuinte ultrapassou os limites de obrigatoriedade em 2025, ainda precisará entregar a declaração deste ano, prestando contas sobre o que recebeu quando as regras antigas estavam em vigor.
Aposentados e pensionistas
A mudança é especialmente vantajosa para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais. Além da nova faixa de R$ 5 mil, esse grupo já tinha direito a uma isenção adicional mensal de R$ 1.903,98 prevista em lei.
Somadas, as duas isenções fazem com que beneficiários que recebem até R$ 6.903,98 fiquem totalmente livres do imposto. Em alguns casos, o alívio pode representar cerca de R$ 4 mil a mais por ano na renda disponível.
Aposentados que ganham acima de R$ 7.350 não terão mudança. A tabela progressiva com alíquota máxima de 27,5% permanece inalterada para essa faixa.
Calendário de restituições
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União o cronograma de pagamento das restituições referentes ao ano-calendário de 2025.
Serão quatro lotes: o primeiro será creditado em 29 de maio; o segundo, em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; e o quarto, em 28 de agosto.
Terão preferência no recebimento, além dos grupos com prioridade por lei, os contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix. A combinação das duas escolhas coloca o declarante na frente da fila dentro do seu lote.


