
A lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município 2025 (Refis 2025) foi sancionada nesta sexta (20) pelo prefeito Adiló Didomenico, na prefeitura de Caxias do Sul. O programa possibilita que pessoas físicas e jurídicas em débito com o município quitem as dívidas com pagamentos à vista ou parcelados e obtenham descontos nas multas, juros e encargos. A adesão pode ser feita a partir desta sexta e segue até 12 de setembro.
Atualmente, a dívida ativa da cidade (ou seja, valores que o município tem a receber) é de cerca de R$ 950 milhões. Segundo o secretário municipal da Receita, Micael Meurer, a expectativa é de arrecadação de R$ 25 milhões com o programa. O valor se soma à projeção de receber outros R$ 50 milhões da dívida ativa a serem pagos fora do programa Refis, o que totalizaria R$ 75 milhões de arrecadação no ano.
Nesta edição, o Refis apresenta novidades: agora os devedores podem pagar a dívida com imóveis (a partir de critérios estabelecidos) e associações sem fins lucrativos podem aderir ao programa. A expectativa do município é de arrecadar R$ 10 milhões em imóveis, além dos R$ 25 milhões projetados. Para grandes devedores, aqueles com débito acima de R$ 1.170.000, há novamente a possibilidade de parcelamento em até 120 meses, ou dez anos. As associações sem fins lucrativos também poderão parcelar em até 120 vezes.
— O parcelamento ir até 120 vezes foi previsto em 2023 para os grandes devedores exclusivamente. Inicialmente era para quem negociasse valor acima de R$ 4 milhões. Depois se baixou para pouco mais de R$ 1 milhão. Tivemos sucesso com esse Refis, as empresas se recuperaram e valores que o município não tinha perspectiva de recuperar entraram nos cofres públicos. Agora, voltamos com essa modalidade — explica Meurer.
Há casos, como também dos grandes devedores, em que o município oferece até 100% de desconto nas multas, juros e encargos com pagamento à vista (confira as condições, abaixo). Nesta edição, o Refis também traz o valor mínimo da parcela em R$ 70,20 para débitos não ajuizados e de R$ 187,20 para os débitos ajuizados (ou seja, aqueles que foram levados à Justiça).
— É um programa muito importante porque ele abastece os caixas do município, mas, principalmente, oferece oportunidade para quem não conseguiu adimplir as obrigações com o município. Nós temos casos de contribuintes, até empresas que vieram de momentos de grande dificuldade por conta do que aconteceu no ano passado, com as enchentes, e o Refis dá um fôlego, dá a oportunidade de pagar um valor menor — destaca o secretário, acrescentando que o programa também permite a redução de custos daqueles casos que estão na Justiça.
O Refis sempre é realizado nos anos ímpares. A lei eleitoral, como lembrou o prefeito Adiló, não permite que o programa ocorra em anos com eleições.
Pagamento com imóveis
Uma das principais novidades deste ano é a possibilidade de quitar débitos com imóveis. Contudo, regras foram estabelecidas para essa modalidade. Segundo exposto na lei, o imóvel oferecido deve apresentar interesse público, utilidade e conveniência. Até por isso, por óbvio, um dos pré-requisitos é de que a propriedade esteja nos limites de Caxias. Essa modalidade terá 20% de desconto nas multas e juros.
— O município hoje tem muitos imóveis em lugares em que ele não tem necessidade e faltam imóveis em lugares onde o município tem necessidade. É por isso que seguidamente também se escuta a administração falando em vender imóveis. Nos faltam imóveis em locais estratégicos. Apuramos que existem muitas urbanizadoras ou outras empresas que não têm o dinheiro, não têm esse capital, não têm liquidez, como dizemos, mas têm patrimônio e podem — revela o secretário.
Os imóveis podem vir a servir para situações como programas habitacionais, como exemplificou o secretário da Receita.
Conforme a lei, o imóvel também deve passar por laudo de avaliação de órgão competente. Outros requisitos são de que não poderá estar em Área de Preservação Permanente (a não ser que seja de interesse público ou que seja área pública já instituída como de preservação e conservação de proteção integral) e nem serão aceitos imóveis de difícil alienação, inservíveis, ocupados ou que não atendam aos critérios de necessidade, utilidade e conveniência, como descrito na legislação.
— O município poderia ir atrás desse patrimônio com ação judicial, pedindo penhora, indo patrimônio para leilão, sendo arrematado por menos do que vale, só que isso também traz um custo muito grande para o município e não é de interesse, não tem interesse público nesse sentido — afirma Meurer.
Como aderir ao programa
A adesão ao programa pode ser feito pelo site da prefeitura de Caxias, pela aba do Refis 2025. As exceções são associações sem fins lucrativos, dação em pagamento, débitos suspensos, débitos em nome de espólios e parcelamentos que exijam procuração, grandes devedores ou ajuizados. Esses deverão aderir ao programa de forma presencial, junto à Secretaria Municipal da Receita. Existe a possibilidade de agendar o atendimento pelo site da prefeitura.
Confira as condições para o pagamento das dívidas:
Com débitos vencidos e exigíveis (não-regularizados) até 31/12/2024
- À vista: 90% de desconto de multas e juros
- Em 10 parcelas: 50% de desconto de multas e juros
- Em 20 parcelas: 30% de desconto de multas e juros
- Em 30 parcelas: 10% de desconto de multas e juros
Com débitos vencidos e com condição de exigibilidade suspensa (regularizados) até 31/12/2024
- À vista: 100% de desconto de multas e juros
- Em 10 parcelas: 60% de desconto de multas e juros
- Em 20 parcelas: 40% de desconto de multas e juros
- Em 30 parcelas: 20% de desconto de multas e juros
Grandes devedores (débitos iguais ou superiores a R$ 1.170.000,00)
- À vista: 100% de desconto de multas e juros
- Em 30 parcelas: 95% de desconto de multas e juros
- Em 60 parcelas: 90% de desconto de multas e juros
- Em 90 parcelas: 85% de desconto de multas e juros
- Em 120 parcelas: 80% de desconto de multas e juros
Associações sem fins lucrativos
- À vista: 100% de desconto de multas e juros
- Em 30 parcelas: 95% de desconto de multas e juros
- Em 60 parcelas: 90% de desconto de multas e juros
- Em 90 parcelas: 85% de desconto de multas e juros
- Em 120 parcelas: 80% de desconto de multas e juros
Dação em pagamento
- 20% desconto de multas e juros