
Estão abertas as inscrições para as entidades interessadas em compor a Comissão Municipal de Lei de Incentivo à Cultura (COMIC), realizada por meio da Secretaria Municipal da Cultura (SMC). As inscrições ocorrem até 21 de novembro.
À Comissão Municipal, prevista na Lei nº 4.592, de 1996, compete analisar os aspectos orçamentários e financeiros, o efetivo enquadramento dos projetos, seus cronogramas de execução e o respectivo mérito.
A participação na COMIC é uma oportunidade para que as entidades culturais contribuam diretamente para o fortalecimento das políticas públicas de cultura no município. Ao integrar a comissão, os representantes têm papel ativo na análise e seleção dos projetos submetidos à Lei de Incentivo à Cultura, auxiliando na destinação responsável dos recursos públicos e garantindo que iniciativas culturais relevantes, inovadoras e de interesse coletivo sejam contempladas.
Podem se inscrever para a composição da comissão: entidades sem fins lucrativos, devidamente constituídas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com expressa finalidade cultural.
O candidato, pessoa jurídica, por meio de seu representante, deverá se inscrever na Diretoria de Fomento da Secretaria Municipal da Cultura, que fica na Estação Férrea (Rua Dr. Augusto Pestana, 50, bairro São Pelegrino), das 10h às 16h, ou e-mail departamentodefomento@caxias.rs.gov.br, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação dos documentos necessários.
É necessário que o indicado tenha disponibilidade para participar das reuniões presencialmente. A comissão terá seu funcionamento regulamentado por Regimento Interno próprio, a ser elaborado e aprovado após a posse de seus membros. A ficha de inscrição está disponível neste link.
Documentação necessária:
- Cartão do CNPJ ou, se for o caso, estatuto social e ata de eleição, demonstrando ser entidade sem fins lucrativos e de natureza cultural.
- Documento oficial da pessoa jurídica com a indicação de seu representante na Comissão, demonstrando o vínculo entre ambos, assinado pelo representante legal.
- RG e CPF do indicado.
- Comprovante de sede em Caxias do Sul.
- Breve histórico de atuação efetiva e reconhecida no setor cultural, de no mínimo dois anos, por meio de currículo do representante legal que comprove domínio técnico-teórico na área.



