
A notificação da Secretaria de Gestão Urbana à concessionária Luz de Caxias do Sul, para que seja cumprido o prazo de modernização da iluminação pública da cidade, é um sinal preocupante de que as coisas não andam como deveriam. Nem tanto pela notificação em si, mas porque ela é um indicativo de que outras ações anteriores não funcionaram e porque a própria população percebe falhas no serviço.
Um desses indicativos: se optou pela notificação porque a empresa não respondeu à solicitação do município para concluir a instalação das luminárias LED, cujo prazo final era fevereiro. Pois se a administração municipal — o poder concedente — fica sem resposta por algo que é a essência do contrato da concessão, o que resta à população?
A Luz de Caxias do Sul assumiu a gestão da iluminação em abril de 2024. Até hoje, nunca houve manifestação pública de um representante da empresa, seja para apresentar o que foi e será feito, seja para esclarecer eventuais dificuldades.
É de se reconhecer a modernização de 90% da cidade, a redução expressiva das lâmpadas queimadas, a iluminação de destaque em prédios públicos e monumentos, o reforço de luminárias em praças e o túnel de LED, que deu outra cara à Avenida Júlio de Castilhos. Mas é preciso pontuar também os problemas.
Desde o início, os prazos de substituição de lâmpadas queimadas, de até 72h, não parecem ter sido muito observados. A coluna já teve experiências de acompanhar trocas em menos tempo, mas também já detectou espera muito maior. Ao menos de início, esse comportamento contou com certa leniência do município, com a justificativa de que o esforço estava na substituição das lâmpadas antigas pelo LED.
Mais recentemente, pipocaram lâmpadas acesas pela cidade durante o dia. A explicação do município — sempre do município — é de que isso ajuda a detectar onde há problema e o poder público não paga por essa energia. Ainda assim, uma energia desperdiçada. Uma luminária observada pela coluna está acesa ininterruptamente desde outubro, com chamados encerrados como se o caso estivesse resolvido.
Por fim, um alento: o contrato determina que a concessionária apenas receba a mensalidade integral prevista na parceria público-privada (PPP) quando toda a cidade estiver modernizada, o que não é o caso. Até lá, deve ser pago apenas o proporcional. O mesmo ocorre se os prazos de reparos de lâmpadas não forem cumpridos.




