A jornalista Renata Oliveira Silva colabora com o colunista André Fiedler, titular deste espaço.
O conselheiro tutelar Adriano Gomes Morandi foi destituído do cargo. A decisão, resultado de uma sindicância interna, foi publicada no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (19) e Morandi recebeu a notificação nesta terça (20). Ainda não foi convocado um substituto, e o conselheiro, que é pai do vereador Hiago Morandi (PL), pode recorrer.
Apesar de serem eleitos, conselheiros tutelares podem ser destituídos do cargo por decisão da Corregedoria do Município, que responde à Procuradoria-Geral do Município.
O procurador-geral, Adriano Tacca, diz que as sindicâncias correm de forma sigilosa. A portaria que determinou a destituição, porém, cita três infrações da legislação que regula a atividade do Conselho Tutelar. São elas:
- Não guardar sigilo sobre a identidade de pessoas relacionadas a atendimentos, a menos que isso cause prejuízos;
- Exceder-se no exercício da atividade, abusado das atribuições específicas;
- E referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas, aos cidadãos ou a fatos do poder público, tanto em eventos, quanto internamente.
O que diz a defesa
Em nota, o advogado de Morandi, Luís Carlos Hunhoff, diz que o processo administrativo não seguiu os trâmites legais e alega que foi motivado por uma publicação do conselheiro criticando a atual gestão do prefeito Adiló Didomenico.
Confira a nota completa abaixo:
"Infelizmente, o processo administrativo ocorreu com diversas ilegalidades que, atualmente, já estão sendo discutidas judicialmente. O principal motivo da exoneração é por conta da postagem de uma sátira do prefeito criticando a situação atual de Caxias do Sul, (o conselheiro tutelar não é subalterno do Executivo, sua atuação é independente), bem como por postagens incentivando as pessoas a denunciarem abusos e agressões contra menores de idade e mostrando que o Conselho Tutelar era atuante.
Os pedidos de produção provas foram negados, com exceção de uma, e apesar da reiterada oposição do advogado, o processo foi conduzido sem observar o contraditório e ampla defesa.
Ainda cabe recurso administrativo da decisão, e cumpre ressaltar que a exoneração ocorreu sem a intimação do advogado, causando estranheza no modo como o processo foi movido.
Dr. Luís Carlos Hunhoff, OAB/RS 105.921
Sócio proprietário da Tomasi e Hunhoff Advogados"






