
Após aprovação pelo parlamento italiano, entrou em vigor na última segunda-feira (2) o procedimento chamado de Milleproroghe, e que amplia em três anos o prazo para requisição e concessão de cidadania italiana para menores de idade. Com a publicação na Gazeta Oficial da Itália, a nova data limite passa a ser 31 de maio de 2029. Até então, o prazo se encerrava no próximo dia 31 de maio.
A necessidade de registro surgiu a partir das mudanças implementadas pelo governo italiano na lei de cidadania em 2025. Foi criada a exigência de inscrição de todos os descendentes menores de idade nascidos fora do país antes da entrada em vigor da nova legislação. Como os não inscritos perderão o direito ao reconhecimento administrativo, houve uma corrida aos consulados, gerando filas e temor de que não fosse possível atender todos os processos dentro de um ano, que era o prazo inicialmente estabelecido.
Assim, o deputado Fabio Porta, um dos três representantes da jurisdição da América do Sul no parlamento italiano, apresentou uma emenda prorrogando o prazo, que foi aprovada e entrou em vigor nesta semana. Além do alívio trazido aos ítalo-descendentes, a medida também foi bem recebida pelo Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre, que havia mudado o organograma e deslocado funcionários para atender a demanda extra, mas ainda assim tinha uma fila de mil crianças aguardando.
O cônsul Valerio Caruso ressalta que não haverá mudanças operacionais, já que a estrutura criada para estes atendimentos será mantida. No entanto, ele reconhece que a decisão dará fôlego para os atendimentos realizados pelo órgão.
— A confirmação da extensão do prazo até 2029 é uma notícia muito importante, porque gera um impacto positivo na nossa estrutura. Nos dá fôlego para colocar em dia a fila atual e permite que atendamos de forma adequada todas as famílias que estão neste processo, além de liberar recursos para atender de forma mais célere os demais serviços do Consulado — afirma Caruso.
As orientações para registro dos menores podem ser encontradas no site do Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre. A instituição também pode ser contatada por meio de um call center, disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h, pelo número (51) 3010-1515.
Corte Constitucional se reúne na próxima semana e pode reverter restrições aos descendentes
As mudanças propostas pelo governo italiano e aprovadas pelo congresso em maio de 2025 limitaram a transmissão de cidadania por direito de sangue, que era um princípio consagrado na constituição do país europeu. Com isso, o benefício ficou restrito a apenas filhos e netos de italianos já reconhecidos. Uma outra proposta, que amplia as barreiras, segue em tramitação no parlamento.
As alterações, porém, estão sendo contestadas judicialmente, e é possível que o quadro mude a partir de 11 de março. Neste dia, a Corte Constitucional da Itália vai analisar um procedimento encaminhado pelo Tribunal de Turim, que pede explicações sobre a aplicação das novas normas. Juristas acreditam que há boa possibilidade de que os magistrados confirmarem a necessidade de aplicar a legislação antiga, invalidando a lei aprovada em maio passado, devido a inconstitucionalidades. Essa decisão teria validade para todos os processos judiciais e também para as solicitações administrativas encaminhadas aos consulados da Itália.



