
A ausência da certidão CHE (Cadastro para Habilitação em Convênios do Estado), que o município de Caxias do Sul não está conseguindo acessar em 2026, é algo pouco comum entre os municípios do RS. Este documento, emitido pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz RS), é necessário para a assinatura de novos convênios com previsão de repasse de recursos e renovação dos contratos já existentes.
Caxias está sem acesso à certidão devido a um apontamento, ainda não explicado, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que constatou uma inconformidade no cumprimento do artigo 37 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), durante o exercício de 2025. A situação cadastral pode ser confirmada no site da Secretaria Estadual da Fazenda, onde o CNPJ de Caxias do Sul consta como não habilitado. A consulta é pública, e pode ser feita por qualquer cidadão.

Após a veiculação da notícia, foi confirmada neste sábado (28) a saída do secretário de Gestão e Finanças de Caxias, Gilberto Galafassi. Ainda na quinta-feira (26), ao apresentar justificativas, ele alegou que o apontamento do TCE se deve ao fato de Caxias não ter quitado alguns compromissos dentro do prazo previsto, embora tenha tudo tenha sido pago posteriormente. Além disso, citou que essa era uma situação comum entre os municípios, já que diversos passam por dificuldades financeiras.
No entanto, ao pesquisar a situação dos municípios gaúchos no CHE, essa afirmação não se sustenta. Entre os dez maiores municípios do Estado, Caxias do Sul é o único que não dispõe da certidão. Todos os demais – Porto Alegre, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Novo Hamburgo, Viamão, São Leopoldo e Passo Fundo – estão habilitados.
O quadro é semelhante quando se analisa a questão entre as cidades da Serra. A coluna pesquisou a situação entre os 49 municípios da área de cobertura do Pioneiro/Rádio Gaúcha, e somente três – Coronel Pilar, Guabiju e Ipê – estão na mesma condição que Caxias.
O artigo 37 da LRF versa sobre questões financeiras e estabelece critérios para operações como antecipações de receita de tributos, recebimento de recursos de estatais, pagamento de fornecedores e execução de obrigações sem autorização orçamentária. O processo segue tramitando no Tribunal de Contas do Estado e, até o julgamento pelos conselheiros, não é possível ter acesso ao fato específico que causou o apontamento da prefeitura de Caxias.




