
A Secretaria de Urbanismo de Caxias do Sul projeta para 2026 uma revisão total do Código de Posturas do Município. A avaliação é que a atual legislação, além de defasada, é muito extensa e trata de situações que não deveriam estar no texto. Isso dificulta a compreensão e a aplicação da lei, que serve para regular temas como convivência no espaço público, higiene, ordem pública e as atribuições de fiscalização da prefeitura sobre essas questões.
Um dos responsáveis pela condução da revisão é o superintendente de Fiscalização da Secretaria de Urbanismo, Rodrigo Lazzarotto, e já está definido que será contratada uma empresa para fazer esse trabalho. Para ele, essa contratação é necessária para permitir uma visão externa e dedicada, evitando que a lei seja um remendo sobre normas anteriores, como acontece com o atual texto, que passou por uma revisão interna em 2020.
— Falta conversa entre os artigos, pois ela sempre foi feita em penduricalhos, como uma colcha de retalhos. Cada vereador ia propondo uma emenda conforme sua atuação na Câmara, e aí foi se montando esse quebra-cabeças. A gente precisa fazer uma coisa de forma coordenada, para que tenha fundamento e organize a sistemática de aplicação da lei — explica o superintendente.
Lazzarotto entende que, se houvesse a possibilidade de uma comissão de servidores se dedicar exclusivamente a fazer a revisão, até seria viável fazer isso internamente. No entanto, como os servidores têm outras atividades para cumprir, a contratação de um terceiro se torna mais lógica e efetiva, permitindo uma atenção a questões que nem deveriam mais estar presentes no texto. Ele cita como exemplo a Artigo 95, que fala de regulamentações de vigilância sanitária, e que atualmente nem é mais levado em conta pois há legislação federal mais completa:
— Antigamente não existia legislação federal, então até entendo que tinha que ter um ordenamento geral. Hoje a gente tem legislação específica para uma série de coisas, como questões ambientais e de saúde. Então, tem essa ideia de enxugamento também, pois tem coisa ali sem utilidade. Você faz uma leitura da lei e se perde, pois tem muita questão que não devia estar aqui.
Há outros trechos inócuos presentes no Código de Posturas, como o Artigo 150, que obriga barbearias e salões de beleza a exporem placa dizendo que é proibido nestes locais o uso do formol, uma substância que há anos não é mais utilizada. Existem também inadequações, como o Artigo 53, que classifica os estabelecimentos classificados como de diversão noturna, e entre estes cita a palavra cabaré. Para Lazzarotto, trata-se de um contrassenso legal.
– Cabaré a gente conhece como um local que incentiva a prostituição. Prostituição em si não é crime, mas a exploração dessa atividade é. Então, é uma contradição absurda a lei listar uma atividade que configura um crime – exemplifica.
A intenção é lançar nos próximos meses a licitação para selecionar a empresa que vai fazer a revisão da lei. Lazarotto projeta que ela possa, após a contratação, finalizar o trabalho em cerca de 120 dias, possibilitando o envio do novo texto para aprovação da Câmara de Vereadores ainda em 2026.




