
Anunciada em 11 de julho passado, a concretização do acordo entre a prefeitura de Caxias do Sul e os credores do Caso Magnabosco segue em compasso de espera. A tendência, porém, é que a negociação acabe sendo fechada nos termos negociados, e as próximas semanas devem trazer essa confirmação.
O motivo para a demora no envio da proposta ao Legislativo caxiense foi a aprovação da Emenda Constitucional 136. A medida, promulgada em 06 de setembro pelo Congresso Nacional, estabelece um indexador de juros mais baixo que a Taxa Selic, utilizada no acordo do Magnabosco, e foi criada com o objetivo de aliviar a situação fiscal de municípios, estados e União.
Devido a essa novidade, o processo de finalização do acordo foi interrompido pela gestão Adiló, para avaliar o cenário com a nova lei. No entanto, após algumas primeiras análises, o procurador-geral do Município, Adriano Tacca, afirma que está se formando a convicção de que a aplicação dos termos da Emenda 136 não é vantajosa para a prefeitura de Caxias.
Isso ocorre porque, para se beneficiar da nova lei, a prefeitura deveria abandonar o acordo. Assim se voltaria a trabalhar com os valores totais da dívida, sem desconto, e os juros menores seriam aplicados sobre esse montante. Por mais que as taxas fossem menores, elas seriam usadas para corrigir um valor muito maior, o que faria com que a prefeitura ao final gastasse mais dinheiro para quitar a dívida.
O acordo fechado entre a prefeitura e os representantes dos credores definiu o pagamento de 132 parcelas durante 11 anos, no valor mensal de R$ 3,4 milhões, com atualização anual pela Taxa Selic. Dessa forma, o montante final resultou em R$ 395,8 milhões, mais R$ 59,3 milhões de honorários, o que significou uma redução de cerca de R$ 600 milhões da dívida inicial — que era estimada em quase R$ 1 bilhão — e 50% dos honorários.
Apesar da sinalização de que a manutenção do acordo é a situação mais vantajosa para a prefeitura, Tacca prega cautela. O procurador aguarda o término dos cálculos da pasta de Gestão e Finanças, e também tenta uma agenda no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), para tirar dúvidas sobre a nova lei com os desembargadores responsáveis pela execução de precatórios. Para ele, por uma questão de segurança e transparência, é preciso buscar todos os esclarecimentos possíveis.
– Preliminarmente, o acordo que a gente fez ainda é mais vantajoso para o Município. O prefeito disse que não tem receio nenhum de encaminhar, mas pediu subsídios para defender a decisão. Isso tem que ficar demonstrado – afirma Tacca.
O procurador também defende a forma cautelosa com que o tema está sendo conduzido. Para ele, não faz sentido não analisar com calma o que a nova lei diz, até para evitar complicações no futuro:
– A gente, ao fazer esse acordo do Magnabosco, está escrevendo a história. E aí, amanhã ou depois alguém pode contestar por que não se esperou mais 15 dias para ter todas as informações. A responsabilidade nossa é ter todos os dados na mão.
Entenda o caso
O Caso Magnabosco nasce a partir de um litígio que envolve a área de 57 mil metros quadrados que a família Magnabosco doou, no ano de 1966, para construção da Universidade de Caxias do Sul (UCS). O terreno acabou não sendo utilizado para a finalidade inicial, e foi ocupado por centenas de moradores 10 anos depois, dando início ao bairro Primeiro de Maio.
Após ter oficialmente devolvido a área aos antigos proprietários, em 1983, o município de Caxias do Sul foi incluído no processo como polo passivo, por supostamente ter colaborado com o processo de invasão, especialmente por ter fornecido infraestrutura para a urbanização da área.
Depois de ter sido condenado, o município ingressou com a ação rescisória, solicitando a retirada do polo passivo, em tentativa de não ter de pagar a indenização total. A questão se arrastou por anos no STJ, e em 2023 chegou ao STF. Depois disso, prefeitura e credores começaram a negociar o acordo.



