
A aprovação do Decreto-Lei 36 pelo Senado da Itália ainda precisa ser confirmada pela Câmara dos Deputados do país. A tendência é de aprovação, pois o governo da primeira-ministra Giorgia Meloni tem maioria nas duas casas do parlamento. Com isso, as normas aprovadas pelos senadores devem virar lei até o dia 27, quando perde a validade a medida provisória instituída em março.
Os novos critérios vão impactar os direitos dos ítalo-brasileiros, pois cortam direitos, especialmente no que se refere ao reconhecimento da cidadania italiana.
Confira algumas dúvidas e respostas sobre as mudanças:
Quem terá direito a cidadania?
Somente cidadãos que tenham um dos pais ou avós com cidadania italiana, independentemente de onde este ascendente nasceu. Além disso, este antepassado deve ter possuído, até o fim da vida, somente a cidadania italiana.
Bisnetos e trinetos de imigrantes perdem o direito a requerer a cidadania administrativa?
Sim, se a nova norma for confirmada pelos deputados, estes descendentes não terão mais reconhecimento administrativo de cidadania pelo direito de sangue (jus sanguinis).
O que acontece com quem estava inscrito nas filas dos consulados?
Se a documentação tiver sido apresentada até 27 de março deste ano, o processo levará em conta os critérios da lei anterior. Quem está na fila e ainda não foi chamado ou não apresentou documentos vai ter que se adequar aos critérios da nova lei.
A inscrição na fila do consulado garante a execução do processo sob os critérios anteriores?
Não. Quem ainda não apresentou documentos terá que se adequar às novas normas mais restritivas.
Quem ia para fazer o reconhecimento administrativo nas prefeituras italianas, como fica?
Também vai ter que se adequar aos novos critérios, de ser neto ou filho de cidadão italiano.
Como ficam os processos de reconhecimento na justiça da Itália?
Os processos seguem tramitando, mas não há segurança jurídica de como as coisas vão acontecer. A decisão vai depender dos critérios utilizados pelo juiz, e ainda não está claro se os magistrados terão que seguir as normas do momento em que o processo foi ajuizado ou a nova legislação. A mesma dúvida vale para novos processos que venham a ser feitos no judiciário italiano, e que contestem a retroatividade do Decreto-Lei 36.
O novo decreto pode ser contestado judicialmente?
É provável, pois muitos juristas acreditam que há inconstitucionalidades na nova lei, especialmente por supostamente ferir direitos adquiridos. Algumas associações que representam descendentes de italianos já se movimentam nesse sentido.
Quem já é cidadão italiano reconhecido perde algum direito?
Não, mas a lei prevê que essas pessoas devam manter vínculos efetivos com a Itália. Por exemplo, quem não notificar fatos como nascimentos na família por 25 anos poderá perder a cidadania.
Como ficam os filhos de cidadãos italianos já reconhecidos?
Os que forem menores de idade e ainda não estiverem registrados em órgãos consulares terão um ano de prazo após a promulgação da lei para regularizar a situação. Já as crianças que nascerem após esse prazo terão a cidadania garantida, desde que sejam registradas nos órgãos consulares antes de completarem um ano de idade.
Ainda será possível adquirir a cidadania por casamento?
Sim, o Decreto-Lei 36 não altera as normas em vigor para a questão dos casamentos.
E o direito a um visto especial para descendentes previsto na nova lei, como vai funcionar?
O texto aprovado no Senado prevê que pessoas com antepassado italiano e que sejam nascidas em países que tiveram grande fluxo imigratório terão direito de solicitar um visto especial para trabalho na Itália. Após dois anos de residência no país europeu com este documento, será possível pedir naturalização.
Vai ser exigido algum conhecimento de língua italiana para fazer a cidadania?
Não. Esta proposta chegou a ser avaliada em comissões do Senado, mas não foi incluída na proposta final.