
Após três semanas de debates, as comissões de análise do Senado da Itália apresentaram nesta quarta-feira (14) a nova redação do Decreto-Lei 36/2025, que altera as normas para reconhecimento da cidadania italiana e deve ser votada pelo plenário nesta quinta (15). Apesar das 106 emendas apresentadas, pouca coisa foi mudada, e a eventual aprovação cortará direitos da maior parte dos ítalo-brasileiros.
A essência do decreto, que é a limitação de gerações para obtenção da cidadania do país europeu, está mantida. Pela norma proposta, o requerente precisa ter ao menos um dos pais ou avós que seja cidadão italiano, independentemente de onde nasceu. Além disso, esse ascendente de primeiro ou segundo grau não pode ter possuído até o fim de vida outra cidadania que não seja a italiana.
Essas exigências excluem a ampla maioria dos ítalo-descendentes, que somente no RS são estimados em 4 milhões de pessoas. Como a imigração para o estado está completando 150 anos, os ascendentes nascidos no país europeu normalmente são bisavós ou trisavós, que não serão mais considerados como transmissores do direito. Além disso, todos os que nasceram no Brasil são, automaticamente, cidadãos brasileiros, e esbarram na exigência de não terem possuído outra cidadania que não a italiana.
Para os que já são cidadãos italianos, a nova redação do decreto cria critérios para reconhecimento dos descendentes. Os filhos que forem menores de 18 anos terão o prazo de um ano, a partir da promulgação, para que sejam inscritos em algum órgão governamental da Itália. Já para as crianças que nascerem a partir da nova lei, os pais que já tiverem a cidadania terão o prazo de um ano para fazer o reconhecimento como italiano.
Uma novidade incluída no decreto, e que serve como prêmio de consolação para quem perdeu o direito ao reconhecimento automático da cidadania, é a possibilidade de concessão de um visto especial para descendentes. Segundo o texto, pessoas com antepassado italiano e que sejam nascidos em países que tiveram grande fluxo imigratório terão direito de solicitar um visto especial para trabalho na Itália. Após dois anos de residência no país europeu com este documento serão autorizados a pedir naturalização. Já a exigência de testes de proficiência em idioma italiano, que chegou a ser proposta por alguns parlamentares, não foi incluída.
O debate e as críticas sobre os critérios para concessão de cidadania por direito de sangue (jus sanguinis) se intensificaram na Itália a partir do ano passado. No início de 2025 as taxas para requisição do benefício foram aumentadas para 600 euros, e em 28 de março o ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, apresentou o Decreto-Lei 36/2025, que modificou os critérios que estavam em vigor desde 1992. A medida suspendeu os atendimentos para agendamento e entrega de documentos nos consulados e nas prefeituras italianas.
Com a definição do texto final, o plenário do Senado da Itália vai fazer a votação, o que deve ocorrer nesta quinta-feira (15). A tendência é de aprovação, pois o governo de direita da primeira-ministra Giorgia Meloni tem maioria. Após isso, a Câmara dos Deputados também vai analisar a proposta, o que precisa ocorrer até 27 de maio, quando o decreto perde a validade.
Para evitar maiores debates e não correr risco de a matéria não ser aprovada a tempo, o que faria voltar a legislação anterior, a tendência é que o governo acione na Câmara o voto di fiducia, um instrumento existente no regime parlamentarista italiano. É uma espécie de voto de confiança, onde a base do governo, que é maioria, é obrigada a votar em bloco um determinado projeto, apenas escolhendo sim ou não, sem espaço para emendas.