
Em um ano, mais de duas mil multas de trânsito foram aplicadas em caminhoneiros na região de Passo Fundo, no norte do RS. Ao todo, foram 2.318 infrações registradas desde abril de 2025, uma média de cinco por dia, conforme dados da 8ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal.
A unidade atende rodovias que abrangem Passo Fundo, Sarandi, Seberi, Erechim e Lagoa Vermelha. Na região, quase metade das infrações ocorreu por descumprimento da lei do descanso por parte do motorista, um total de 1.142 multas.
No mesmo período, também houve registro de violações por mau estado de conservação do veículo, falta de equipamentos obrigatórios, excesso de peso e falta de exame toxicológico do motorista.
Os problemas, recorrentes em trechos de fluxo intenso, comprometem a segurança viária, aponta o chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da PRF em Passo Fundo, Eduardo Dalla Corte Tofoli:
— Todo acidente envolvendo caminhões é mais complexo do que um entre veículos de passeio devido a uma combinação de fatores físicos, químicos e logísticos. O acidente pode envolver carga perigosa, causar incêndios e bloquear rodovias por dias.
Eixo logístico
A BR-285, que corta Passo Fundo, registra um volume alto de veículos pesados e é considerada um dos eixos logísticos mais importantes do Sul do Brasil. A rodovia é o "corredor" do Mercosul, e centraliza movimento de caminhões oriundos de rodovias como RS-135, RS-326 e BR-153.
Pela complexidade dos transportes, o Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê o transporte de caminhões tanto com carga, quanto sem. Conforme Tofoli, o principal exemplo é o transporte de produtos perigosos.
— A legislação exige kits completo de EPIs, documento de transporte com informações sobre o nome apropriado para embarque e classe de risco, documento fiscal, ficha de emergência e certificado de capacitação para tanques e equipamentos de transporte a granel — explica.
Além disso, o motorista deve cumprir os tempos de direção e descanso — a cada seis horas de trabalho é obrigatória uma pausa de, no mínimo, 30 minutos. Dentro de um período de 24 horas, o motorista deve cumprir um descanso de 11 horas ininterruptas.



