
Interditado desde 2023, o Presídio Regional de Passo Fundo teve o limite de superlotação diluído após determinação da Vara de Execuções Criminais (VEC) regional de Passo Fundo. A decisão foi emitida em 6 de maio pela juíza substituta Juliana Luzzi e juiz André Luís Ferreira Coelho.
No despacho, os magistrados aumentam para 230% a capacidade de engenharia da casa prisional de Passo Fundo. O número se aproxima da marca que motivou a interdição do prédio após pedido da Defensoria Pública do Estado, em 2023, quando havia 726 presos no local — ou 236% acima da capacidade de lotação.
À época, o local ficou limitado a 168% da capacidade, ou seja, pouco mais de 500 presos. No último ano, o teto prisional foi flexibilizado para 200%. Além de Passo Fundo, o presídio de Lagoa Vermelha também teve a capacidade permitida estendida para 230%. A estrutura está interditada desde 2018.
Com a medida, detentos que haviam sido transferidos dos presídios interditados para outras penitenciárias de apoio agora devem voltar para Passo Fundo e Lagoa Vermelha. O prazo para o cumprimento da determinação é de 30 dias a partir da data da decisão, sob pena de multa de R$ 10 mil a quem descumprir a ordem.
Na decisão, os magistrados argumentam que muitos presos que originalmente cumpriam pena em Lagoa Vermelha foram transferidos para Passo Fundo. Depois que a penitenciária passo-fundense também foi interditada, esses detentos foram encaminhados para outras unidades. Atualmente, 205 presos foram realocados e sobrecarregam outros cinco presídios da região.
"As decisões judiciais de interdição dos Presídios de Lagoa Vermelha e de Passo Fundo, que deveriam servir de alerta para o Poder Executivo cumprir com sua responsabilidade, acabaram servindo apenas para contornar o problema de forma pontual e precária, já que, desde 2018, nenhuma obra de engenharia foi levada a efeito pelo Estado do Rio Grande do Sul na região de Passo Fundo", argumenta a determinação judicial.
O que ficou decidido

Além do novo limite máximo de 230% para os presídios de Passo Fundo, Lagoa Vermelha e Erechim, regresso e transferência de detentos (confira as ações abaixo), os juízes também estabeleceram um teto para quantidade de pessoas presas, a partir da data da decisão, que poderão ser realocadas em caso de superlotação:
- Presídio Estadual de Espumoso: até 12 presos decorrentes de ordem de interdição de outros presídios
- Presídio Estadual de Soledade: até 14 presos decorrentes de ordem de interdição de outros presídios
- Presídio Estadual de Carazinho: até 20 presos decorrentes de ordem de interdição de outros presídios
- Presídio Estadual de Sarandi: até 17 presos decorrentes de ordem de interdição de outros presídios
- Presídio Estadual de Getúlio Vargas: até 9 presos decorrentes de ordem de interdição de outros presídios.
Os presídios de Passo Fundo, Lagoa Vermelha e Erechim, não poderão receber presos, nem mesmo da própria competência, em caso de atingimento do teto estabelecido. Também não poderão ser transferidos para as casas prisionais da região além do limite fixado.
Devoluções e transferências
- Regresso de detentos do Presídio Estadual de Sarandi para o Presídio Regional de Passo Fundo e para o Presídio Estadual de Lagoa Vermelha
- Retorno de detentos do Presídio Estadual de Soledade para o Presídio Regional de Passo Fundo e para o Presídio Estadual de Lagoa Vermelha
- Transferência de detentos oriundos do Presídio Estadual de Lagoa Vermelha, que se encontram no Presídio Estadual de Getúlio Vargas, para o Presídio Estadual de Erechim
- Transferência para o Presídio Estadual de Erechim dos detentos provenientes do Presídio Estadual de Lagoa Vermelha que se encontram no Presídio Estadual de Carazinho
- Transferência de presos provenientes do Presídio Estadual de Lagoa Vermelha, que se encontram no Presídio Estadual de Espumoso, para o Presídio Estadual de Erechim
- Devolução de detentos que estão no Presídio Estadual de Espumoso para o Presídio Regional de Passo Fundo.