
A Justiça Federal condenou a sócia-proprietária de uma farmácia em Casca, no norte do RS, por improbidade administrativa. O prejuízo aos cofres públicos — inicialmente de R$ 196,8 mil — alcançou R$ 268,2 mil com a atualização monetária na época do processo. A ré confessou a fraude em um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), entre janeiro de 2013 e maio de 2015, a empresária, que também atuava como administradora e atendente do estabelecimento, simulou a entrega de medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS apontou irregularidades como:
- registro de medicamentos sem comprovação de compra por nota fiscal;
- dispensação em nome de pessoas falecidas;
- assinaturas e rubricas não reconhecidas por dez dos 25 usuários entrevistados.
O juiz destacou que houve comprovação de dolo e autoria. Como o valor atualizado foi ressarcido no acordo, não houve nova condenação para devolução do dinheiro. No entanto, foram aplicadas outras sanções: suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente ao dano e proibição de contratar com o poder público por dez anos.
A decisão é passível de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O que é o Farmácia Popular?
O programa Farmácia Popular foi criado em 2004 para garantir a continuidade do tratamento de doenças por meio de medicamentos gratuitos ou com descontos, e fralda geriátrica.
São oferecidos tratamentos para diabetes, asma, hipertensão, osteoporose, anticoncepção, colesterol alto, rinite, doença de Parkinson, glaucoma, itens de dignidade menstrual e para incontinência.
Em 2024, 24,7 milhões de pessoas foram atendidas pelo Farmácia Popular, um aumento de 20% em relação a 2022, quando 20,7 milhões de beneficiados foram registrados.
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