A Justiça do Trabalho divulgou nesta quarta-feira (18) uma decisão que obriga uma empresa a indenizar um ex-funcionário por assédio eleitoral. O caso, originalmente julgado em Carazinho, no norte do RS, foi avaliado e teve decisão mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que estipulou o pagamento desta indenização.
O trabalhador, que atuava como metalúrgico em uma indústria de máquinas agrícolas de maio de 2021 a novembro de 2022, relatou que sofreu perseguições políticas na empresa. O motivo seria o posicionamento político contrário ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Após as eleições, ele foi demitido sem justa causa.
Segundo o TRT, após o primeiro turno das eleições, a empresa teria informado que, se o candidato apoiado não fosse eleito, haveria corte de 30% do orçamento da indústria e suspensão na participação nos lucros. Após o resultado da eleição, a empresa também teria encerrado o fornecimento de cesta básica para funcionários quando voltavam de férias.
Em sua defesa, a empresa negou a coação eleitoral. A companhia informou também que a demissão seria por readequação de pessoal.
Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região definiram o pagamento de indenização de R$ 10 mil ao funcionário. A ação também envolve pedidos de horas extras.