
Em janeiro, a assinatura do Decreto nº 12.817 regulamentou a Lei nº 12.881/2013, que reconhece as universidades comunitárias como um modelo institucional específico do sistema brasileiro de educação superior. A chamada Lei das ICES definiu requisitos, prerrogativas e compromissos desse conceito de caráter social, situado entre o Estado e o mercado.
– Historicamente, essas instituições surgiram como resposta das comunidades à falta de oferta pública de educação superior fora dos grandes centros. A partir disso, elas se consolidaram com raízes no território e orientação ao desenvolvimento regional – explica o professor e pesquisador da Universidade de Passo Fundo, Olmiro Cristiano Schaeffer.
Em entrevista, o professor e pesquisador – um dos autores do artigo “Universidades comunitárias: Espaço público não-estatal e estratégico para a educação social emancipatória” – destaca o conceito e o impacto dessas instituições na educação do país.
Essencialmente, o que caracteriza uma universidade comunitária?
É uma instituição de educação superior criada e mantida pela sociedade civil. Ela atua por meio de associações ou fundações de direito privado, sem fins lucrativos, com compromisso público e voltada ao desenvolvimento coletivo e à qualidade educacional. Para compreender o conceito, é importante lembrar que a expressão “universidade comunitária” reúne dois elementos.
A universidade é uma forma específica de organização acadêmica das Instituições de Ensino Superior (IES), caracterizada pela integração entre ensino, pesquisa e extensão. As comunitárias se distinguem por sua origem social, governança participativa e missão pública, ainda que sejam instituições de direito privado.
O que é o decreto nº 12.881/13 e por que foi um marco histórico para o Ensino Superior brasileiro?
A Lei das ICES foi o marco legal que reconheceu formalmente, no ordenamento jurídico brasileiro, as Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) como uma categoria institucional. Ela foi histórica porque, até então, o debate sobre Ensino Superior era estruturado exclusivamente pela dicotomia entre instituições públicas e privadas, especialmente mercantis. A lei consolidou juridicamente as ICES como um terceiro modelo.
Quais são os principais aspectos estabelecidos e regulamentados pela lei regulamentada?
A Lei nº 12.881/2013 estabeleceu os principais fundamentos que definem e regulamentam as ICES no Brasil. Ela determina que essas instituições devem ser constituídas como associações ou fundações de direito privado, com patrimônio pertencente à sociedade civil ou ao poder público, sem fins lucrativos e vedadas à qualquer forma de distribuição de resultados. Além disso, exige transparência administrativa, participação social e programas permanentes de extensão, reforçando sua identidade como instituições de interesse público.
Como a Universidade de Passo Fundo participou do processo de aprovação da lei?
Esse marco foi resultado de uma construção coletiva de longa duração, protagonizada pelas universidades comunitárias, especialmente no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina – por meio de entidades como o Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung) e a Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe). Em 2024, no contexto da regulamentação da Lei das ICES, o Conselho Nacional de Educação (CNE) solicitou contribuições das entidades representativas. Por meio de uma comissão presidida pela reitora, Bernadete Dalmolin, o Comung elaborou um relatório e o encaminhou ao CNE.
A reitora também participou do Grupo de Trabalho instituído pelo MEC em 2024 para desenvolver soluções programáticas e regulatórias para as ICES. O processo resultou no Decreto e na Portaria publicados em 2026, fundamentais para que a lei avançasse em sua aplicação prática.
Por que as universidades comunitárias são tão importantes?
As universidades comunitárias são fundamentais porque representam uma das experiências mais consistentes de expansão e interiorização da educação superior com qualidade no Brasil. Elas combinam compromisso público, forte inserção regional e ensino universitário. Especialmente onde o Estado tem presença limitada, atuam como propulsores regionais, formando profissionais, produzindo conhecimento aplicado e sustentando ecossistemas locais de inovação, saúde, cultura e desenvolvimento.
Como o Rio Grande do Sul se destaca nesse cenário?
O Rio Grande do Sul é um caso exemplar da relevância desse modelo. Em 2024, entre as 21 universidades com sede local, 13 eram comunitárias – isto é, 62% das instituições gaúchas de Ensino Superior pertencem ao segmento. Além disso, o RS tem o maior número absoluto de ICES. São 29 instituições, que correspondem a cerca de um quarto das IES sediadas no Estado.
Qual é o impacto das universidades comunitárias na educação do Brasil?
Essas instituições são estratégicas para o país. Elas oferecem uma alternativa institucional capaz de expandir o acesso ao Ensino Superior com qualidade, presencialidade, compromisso regional e inclusão social, preservando a experiência universitária plena e sustentando o desenvolvimento dos territórios. Em síntese, as universidades comunitárias são parte central da solução para a crise de qualidade e mercantilização da educação superior brasileira e constituem um patrimônio educacional e social do país.





