
Trabalhadores de Erechim, afetados pelo temporal de granizo que causou estragos no município do norte gaúcho, já podem solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação foi anunciada pela Caixa Econômica Federal nesta quarta-feira (3) e a solicitação pode ser feita online no aplicativo FGTS.
A chuva de granizo aconteceu há 10 dias, em 23 de novembro. A iniciativa visa auxiliar os moradores de áreas identificadas pela Defesa Civil da cidade. O prazo final para a solicitação do saque é 24 de fevereiro de 2026.
Quem pode solicitar
Para ter direito ao saque, o trabalhador deve possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado outro saque pela mesma modalidade em um período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.
Como solicitar o saque 100% digital
A solicitação é simples e rápida, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária. Siga os passos pelo aplicativo FGTS, disponível para download gratuito em Android e iOS:
- Faça o download do aplicativo FGTS e insira as informações de cadastro;
- Na opção "Saques" (ou no menu inferior, "Solicitar saque"), selecione "Calamidade pública";
- Informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
- Encaminhe os documentos necessário (confira a lista abaixo);
- Selecione a opção para creditar o valor em conta Caixa (incluindo a Poupança Digital Caixa Tem) ou em outra instituição financeira, sem custo adicional, e envie a solicitação.
Documentos necessários
Para concluir a solicitação, os seguintes documentos devem ser enviados pelo aplicativo:
- Documento de identidade: foto da frente e verso da Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Passaporte.
- Selfie: uma foto de rosto segurando o mesmo documento de identificação.
- Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, desde que emitidos até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Declaração de residência (se não tiver comprovante): caso não possua comprovante de residência em seu nome, o cidadão pode apresentar uma declaração do município atestando que reside na área afetada. Alternativamente, pode apresentar uma declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal.
- Certidão de casamento ou união estável: se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), é necessário apresentar a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
Para verificar a lista completa dos municípios gaúchos habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos de solicitação, consulte o site da Caixa ou o próprio aplicativo.
🤳 Para ler mais sobre o que acontece na região, entre no canal de GZH Passo Fundo no WhatsApp e receba as principais informações do dia. Clique aqui e acesse.




