
Os sindicatos que representam os comerciários e os empregados de Passo Fundo, no norte do Estado, ainda discutem sobre a abertura de supermercados na próxima quinta-feira (19), feriado de Corpus Christi. Uma decisão judicial emitida ainda em março força o fechamento dos mercados em feriados e datas especiais.
Após reunião na segunda-feira (16), o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Passo Fundo (Sincogêneros) enviou uma proposta ao Sindicato dos Comerciários. O texto inclui pagamento bônus de horas trabalhadas nos domingos e feriados, e folga compensatória ao longo da semana.
Conforme o advogado do sindicato patronal, Tiago Bortolanza, também foi encaminhado um recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, e um outro será enviado ao Tribunal Superior do Trabalho. Mas que, até o momento, a decisão de não funcionamento segue mantida.
— Apresentamos uma proposta que deve ser discutida internamente por eles nesta terça. Aguardamos o retorno do sindicato laboral — disse.
Uma reunião foi marcada para a tarde desta terça-feira (17) para definir a posição do Sindicato dos Comerciários. Conforme o diretor da entidade, Tarciel da Silva, se aceito, a proposta passa a valer a partir deste feriado.
— Estamos pedindo R$ 15 por horas trabalhadas nos domingos e feriados, além de R$ 1915 de piso para a categoria. Também queremos essas diferenças de 2024 e 2025 pagas já na próxima folha salarial. Mas nos reuniremos para avaliar a proposta deles pela tarde — adianta.
Relembre a decisão
A determinação de fechar os supermercados no feriado foi assinada pelo desembargador João Batista de Matos Danda, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em 27 de março.
O debate havia surgido ainda em 2024, quando o sindicato patronal ingressou na Justiça para solicitar a liberação de funcionamento em feriados. A situação inicial foi favorável aos donos de supermercados, mas o Sindicato dos Comerciários recorreu da decisão e recebeu parecer favorável do TRT.
A partir de agora, a categoria deve seguir a lei nº 10.101/2000, que exige prévia autorização em convenção coletiva de trabalho para que a jornada seja permitida durante os feriados.