
A jornalista Bruna Scheifler colabora com a colunista Julia Possa, titular deste espaço que está de licença maternidade.
A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a Cooperativa Agrícola Mista General Osório Ltda. (Cotribá), de Ibirubá, no noroeste do Estado, não tem legitimidade para pedir recuperação judicial.
A decisão foi proferida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) no início de setembro. Por unanimidade, o colegiado revisou a decisão de 1º grau, que havia admitido o pedido e concedido medidas de proteção patrimonial à cooperativa.
A decisão aponta ainda que a legislação brasileira confere às cooperativas um regime jurídico próprio para situações de crise, especialmente por meio dos mecanismos de liquidação previstos na lei que define a Política Nacional de Cooperativismo.
A relatora, desembargadora Eliziana da Silveira Perez, entendeu que a Lei de Recuperação Judicial e Falências se aplica apenas a empresários e sociedades empresárias, enquanto as cooperativas são classificadas pela legislação civil como sociedades simples. Os Desembargadores Gerson Rolim Stocker (Presidente da Câmara) e Ney Wiedemann Neto acompanharam o voto da relatora.
Mais antiga cooperativa em atividade no Brasil, a Cotribá apontou endividamento bancário que supera a marca de R$ 1 bilhão. O pedido de recuperação judicial aponta atrasos no pagamento a produtores rurais e a colaboradores e fornecedores, além do inadimplemento de obrigações financeiras.
O recurso foi apresentado pelo Banco Santander, credor da cooperativa. No processo, o banco alegou que a cooperativa teria agido de forma estratégica ao desistir de uma ação anterior e depois apresentar novo pedido, mas o Tribunal entendeu não haver provas suficientes para aplicar multa por má-fé processual.
Decisão
A decisão em primeiro grau havia reconhecido a possibilidade de aplicação da recuperação judicial à cooperativa com base nos princípios da preservação da atividade econômica e da função social da empresa.
A 6ª Câmara Cível considerou a relevância e impacto econômico da cooperativa, mas concluiu que não é possível ampliar o rol de entidades que podem acessar a recuperação judicial.
— Deve ser rejeitado o argumento de que a inegável função social da cooperativa e sua relevância para a economia regional imporiam a aplicação do princípio da preservação da empresa, ainda que em detrimento da literalidade da lei — disse a relatora.
Com a decisão, foram revogadas todas as medidas concedidas em favor da cooperativa. Entre elas, a declaração de essencialidade do imóvel da unidade de Cruz Alta, a proibição de consolidação da propriedade pelo credor fiduciário e a determinação para que outros juízos suspendessem atos de constrição e bloqueio de bens enquanto o pedido de recuperação judicial era analisado.
Posicionamento
Em resposta à reportagem de GZH Passo Fundo, a Cotribá informou que está ciente da decisão da 6ª Câmara Cível do TJRS e está avaliando, junto à assessoria jurídica, os efeitos e os próximos passos decorrentes da decisão. A cooperativa afirma ainda que novas informações serão divulgadas oportunamente pelos canais oficiais da Cotribá.
Cotribá
A Cotribá possui 55 pontos de negócios em 21 municípios do estado do Rio Grande do Sul, com atuação voltada à comercialização de produtos, serviços e assistência técnica. A cooperativa conta com mais de 580 colaboradores diretos, cerca de 9,5 mil associados e mais de 31 mil clientes.
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