Por Felipe Lemons Moreira, procurador do Estado
A discussão sobre o esgotamento sanitário no Litoral Norte tem sido marcada por manchetes de impacto, informações incompletas e argumentos emocionais, muitas vezes em detrimento da análise técnica necessária para compreender o tema.
Recentes decisões judiciais reacenderam o debate sobre o lançamento dos efluentes gerados pela Estação de Tratamento de Esgoto ETE II, em Xangri-lá. A atividade, porém, possui licença ambiental regularmente concedida pela Fepam, que estabeleceu uma série de condicionantes para sua operação, as quais, se não cumpridas de forma contínua, permitem a suspensão da autorização e o retorno ao estado anterior.
A atividade possui licença ambiental regularmente concedida pela Fepam
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que o tratamento de esgoto não representa dano ambiental. Ao contrário, trata-se de uma atividade essencial para a proteção da saúde pública e para a preservação da qualidade ambiental. A ampliação da coleta e do tratamento, como se sabe, reduz a degradação do meio ambiente e contribui para a recuperação dos recursos hídricos.
Também é importante destacar que não se está falando de lançamento de esgoto bruto no Rio Tramandaí, mas de efluente tratado, submetido a rígidos padrões de qualidade definidos pela legislação e fiscalizados pela Fepam. A existência de esgoto é consequência natural da ocupação humana; o desafio ambiental está justamente em coletá-lo e tratá-lo adequadamente antes de seu retorno ao meio ambiente.
Além disso, a escolha do Rio Tramandaí não foi uma decisão improvisada. O ponto de lançamento resultou de estudos e discussões desenvolvidos ao longo de mais de uma década entre a companhia de saneamento, os órgãos ambientais e o Ministério Público Federal. Consideradas as características lagunares dos demais corpos hídricos da região, a alternativa foi considerada a mais segura do ponto de vista técnico e ambiental.
A licença concedida pela Fepam, portanto, representa não apenas a autorização de uma atividade, mas a busca pela expansão do saneamento básico com proteção ambiental e segurança jurídica.



