Por Roberto José Ludwig, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)
Quem nunca se pegou tretando com o vizinho, parente ou colega? O conflito é inerente às relações humanas. Das pequenas desinteligências às agressões massivas, a vida em sociedade gera litígios, ao mesmo tempo que nutre a reunião em torno de interesses convergentes.
No campo político, o Estado democrático de direito revelou ser o melhor sistema até agora descoberto para assegurar participação livre e igualitária dos grupos de interesse na definição dos rumos comuns. Como ensinou Konrad Hesse, uma das funções democráticas dos direitos fundamentais é garantir a liberdade e a abertura do processo político, permitindo a convivência entre o princípio da maioria e a proteção das minorias. Os regimes totalitários são a contraprova.
A Constituição assegura canais de expressão e de regulação dos conflitos: o processo político, que resulta em regras gerais, e o jurídico, que cria as normas de decisão de cada caso.
O recurso deve se inserir no diálogo que acontece no processo
Ora, como o indivíduo ou a empresa pode participar da formação da vontade estatal no processo jurídico? Trazendo argumentos em defesa do direito que pretende ver reconhecido, porque uma boa decisão resulta do embate das razões das partes. O Estado, terceiro imparcial representado pelo julgador, precisa fundamentar sua decisão ponderando os argumentos trazidos pelas partes através de seus advogados.
Por isso, o recurso deve se inserir no diálogo que acontece no processo. Isso é a dialeticidade, pressuposto de admissibilidade do recurso e prova de que o processo é democrático ao permitir a participação ativa na construção da vontade do Estado.
Se o apelo não enfrenta as razões da sentença, não há como apreciar o seu mérito, já que ele roda no vazio das insatisfações inócuas. O solilóquio do recorrente desperdiça a oportunidade de exercer a democracia na via judicial.
Então, para ser útil, o recurso deve ter dialeticidade, enfrentando os fundamentos da decisão recorrida. Senão, será só um palavreado desconexo e uma treta processual inconsequente.

