Por Leonardo Lamachia, advogado e presidente da OAB/RS
O regime de custas processuais no Brasil apresenta um cenário preocupante, marcado pelo elevado custo das despesas processuais, o que, por si só, já representa um obstáculo ao acesso à Justiça. O projeto de lei nº 2.239/2022, aprovado pelo Senado Federal, agrava esse cenário ao restringir a presunção de hipossuficiência para a concessão da gratuidade da Justiça, impondo barreiras adicionais ao exercício do direito de ação. A medida afronta o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, na medida em que dificulta o acesso ao Poder Judiciário por milhões de brasileiros que não dispõem de condições financeiras para arcar com os custos do processo sem comprometer a própria subsistência.
Não se mostra razoável impor critérios excessivamente restritivos
Pelo texto, o benefício fica limitado a quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.242,00) ou recebe benefícios assistenciais do governo federal. A jurisprudência do Rio Grande do Sul consolidou o parâmetro de cinco salários mínimos como presunção de hipossuficiência. O critério aprovado pelo Senado ignora essa construção e impõe ao país um parâmetro muito mais restritivo.
A OAB/RS está atuando para alterar o PL 2.239/2022. O projeto retornou à Câmara dos Deputados e já oficiamos a bancada federal gaúcha para aperfeiçoar o texto com propostas que preservem o acesso efetivo à Justiça.
A gratuidade da Justiça é instrumento essencial para assegurar o pleno acesso do cidadão ao Poder Judiciário. Não se mostra razoável impor critérios excessivamente restritivos, dissociados da realidade econômica do país, que limitem o exercício do direito de buscar a tutela jurisdicional e comprometam a efetividade do acesso à Justiça.

